Controle de qualidade

Coca-Cola é condenada por venda de refrigerante estragado

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25 de julho de 2006, 13h26

A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, está obrigada a indenizar em R$ 5,9 mil o pescador Alexandre Marques Cordeiro, que ingeriu refrigerante estragado. O entendimento foi mantido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Os juizes negaram recurso para a empresa.

De acordo com o processo, em março de 2005, o pescador comprou uma lata de Coca-Cola num quiosque. Ele sentiu que o refrigerante estava com um sabor diferente e sem gás. A dona do quiosque constatou que havia uma substância gelatinosa no interior da lata. Ele guardou a lata para reclamar ao fabricante após retornar da pesca. No dia seguinte, em alto mar, sentiu febre, coceiras no corpo e diarréia constante. No posto, o médico diagnosticou intoxicação alimentar. Ele permaneceu com os sintomas por alguns dias.

A empresa Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, fez exames no produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante. A distribuidora isentou-se da responsabilidade pelos danos morais sofridos e propôs um acordo ao pescador, no qual ele receberia apenas os gastos com os medicamentos. Não houve acordo.

O pescador recorreu ao Juizado Especial Cível de Cabo Frio (RJ). O juiz Fábio Costa Soares observou que a empresa deve suportar as conseqüências dos danos causados aos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo.

“Ademais, a reclamada deve monitorar o programa de controle de qualidade das empresas que também fabricam o produto para assegurar a proteção à saúde dos consumidores”, completou o juiz.

Ele concluiu que a ingestão do produto inadequado para o consumo gerou constrangimento e angústia no autor, superando o mero aborrecimento e atingindo sua dignidade. O pescador também deve receber R$ 57, 98, relativos às despesas com medicamentos.

Inconformada, a distribuidora da Coca-Cola recorreu da decisão. Por unanimidade, a 2ª Turma negou o recurso e manteve decisão do Juizado Especial Cível de Cabo Frio.

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