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ICMS é devido ao estado onde empresa tem domicílio

25 de julho de 2006, 14h37

Por Redação ConJur

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O sujeito ativo do ICMS é o estado onde estiver localizado o estabelecimento importador. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela concedeu liminar à empresa LMG Comércio Internacional para suspender o Recurso Extraordinário ajuizado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A segunda instância entendeu que o ICMS é devido ao estado onde estiver localizado o destinatário final da mercadoria importada, e não o importador. No STF, a empresa argumentou que o imposto é devido ao estado cuja importadora tenha domicílio jurídico e não à Unidade da Federação de destino do produto importado.

Ellen Gracie acolheu o argumento e esclareceu que há precedentes favoráveis ao pedido formulado.

AC 1.292