Recurso arquivado

Ellen Gracie arquiva pedido de delegados que questionam sobreaviso

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25 de julho de 2006, 14h20

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Mandado de Segurança do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo. O sindicato foi ao Supremo para questionar a legalidade e eficácia da jornada de trabalhado conhecida como sobreaviso.

Além da liminar, o sindicato pediu a suspensão da jornada até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. A ministra entendeu que o STF não é competente para julgar o caso. Por isso, ficou prejudicado o exame do pedido.

O sindicato alegou que os delegados estão frequentemente submetidos à jornada de sobreaviso, mesmo sem haver regulamentação. Essa situação criou constrangimento para os delegados, que ficam de sobreaviso quando “poderiam estar em descanso com sua família ou a lazer”.

A ministra afirmou que, embora tenha apontado o presidente da República como autoridade coatora, o sindicato não demonstrou a existência de qualquer ato efetivamente praticado pelo chefe do Poder Executivo que pudesse causar situação lesiva ao direito subjetivo de seus associados.

Ellen Gracie ressaltou, ainda, que o exemplo demonstrado nos autos da escala de sobreaviso contestada pareceu ser atribuível ao chefe do Setor de Planejamento Operacional da própria Superintendência, “autoridade que, nos termos do art. 102, I, d, da Constituição Federal, não define este Supremo Tribunal como órgão judiciário investido de competência originária para o julgamento”.

MS 26.054

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