‘Deu causa’

TJ-RS nega indenização a mulher chamada de ladra de maridos

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25 de julho de 2006, 15h02

Uma mulher chamada de “ladra de maridos” não deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital

Ela ajuizou ação para buscar reparação por ter sido chamada, publicamente, pelo apelido em uma loja da cidade gaúcha de Santa Maria. De acordo com o processo, várias pessoas escutaram. No pedido de indenização, ela alegou ser “vitima de assédio e machismo”, além de sustentar sua condição de “hipossuficiente”. Também afirmou que foi admitida na empresa em 1998 e confirmou que teve um romance com um dos diretores da empresa – casado com uma das sócias da mesma corporação.

A primeira instância negou o pedido de indenização. Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora, “causa estranheza vir à autora pedir indenização por uma situação a que ela própria deu causa, pois tendo se envolvido amorosamente com o sócio da empresa, esposo da outra sócia, não seria razoável pensar que se manteria empregada naquele lugar nem que as informações prestadas pela esposa traída seriam de louvor”.

Para a relatora, todas essas imputações perdem o sentido quando a própria autora admite e relata, na inicial, que “se estabeleceu um relacionamento amoroso entre ela e o sócio, de amor mesmo, pelo menos por parte da autora, pois a mesma amava verdadeiramente o esposo da sócia-proprietária da empresa e acreditava que este também a amasse.”

De acordo com a sentença, a referência de que a autora era “ladra de maridos”, assim confirmada por testemunhas, “não pode ser considerada como difamatória e causadora de danos morais, porque nada tem de inverídico e porque é situação decorre da atuação da própria autora”.

A desembargadora lembra que “hipossuficiência é a posição em que se encontra a parte mais fraca da relação de consumo, que não é o caso dos autos”.

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