Crime e punição

Diretora de abrigo acusada de seqüestrar idoso deve ficar presa

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25 de julho de 2006, 15h30

A diretora de um abrigo de idosos em Mato Grosso do Sul, acusada de seqüestrar um paciente vítima de traumatismo craniano, deve continuar presa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Ele negou o pedido de Habeas Corpus para a acusada.

O Ministério Público afirma que, em dezembro de 2004, Luiz Sakugawa, à época com 62 anos, sofreu um acidente de carro e foi internado na Santa Casa de Campo Grande com traumatismo craniano encefálico e hematomas cerebrais. Como não tinha parentes, a vítima foi encaminhada por sua empregadora ao abrigo.

De acordo com os autos, a diretora da instituição apropriou-se do cartão bancário da vítima e passou a receber a sua pensão. Efetuou saques da conta bancária no período em que Luiz Sakugawa estava internado. A ré, acompanhada de um médico, também induziu o idoso, que não tinha discernimento de seus atos, a conceder procuração para administração e disposição de bens, relatou a denúncia.

Apenas um dos saques é de R$ 5 mil. Os denunciados ainda venderam um terreno de R$ 240 mil de propriedade do idoso. O negócio só foi impedido por liminar concedida pela Justiça sul-mato-grossense. O idoso foi dado como desaparecido no período.

A prisão e a defesa

A prisão preventiva da diretora foi decretada porque, “ao notar a evolução das investigações”, teria vendido seus bens e se mudado para Cuiabá (MT). Segundo testemunhas, ela ameaçou de morte os funcionários da transportadora responsável pela mudança, caso informassem o destino da carga.

A defesa alega, no entanto, que não houve intenção de fuga. A diretora da clínica teria consultado seu advogado, recentemente assassinado, sobre a possibilidade de evitar a perseguição que sofria da mídia e seguir sustentando economicamente sua família. O advogado a informou que poderia mudar-se. Ele afirmou que iria informar quando a Justiça a demandasse. Tanto que a ré foi detida na clínica que abriu em Cuiabá, de mesmo objetivo do abrigo em Campo Grande.

STJ

Para o ministro Francisco Peçanha Martins, não há no caso qualquer ilegalidade flagrante apta a permitir liminarmente a concessão de liberdade à ré. O ministro ressaltou a afirmação do TJ-MS de que a acusada possui antecedentes criminais. Isso, nas palavras dos desembargadores, “revela uma personalidade voltada para o crime”.

O ministro também afirmou que a defesa não apresentou documentos capazes de confirmar as alegações e negar os fundamentos da decisão do tribunal local. Também não verificou excesso de prazo na prisão por já ter se encerrado a instrução criminal.

O processo segue agora para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do pedido de HC será analisado pela 6ª Turma do STJ. O relator será o ministro Hamilton Carvalhido.

HC 61.961

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