Sem liberdade

TRF-2 nega HC a empresários presos na Operação Cerol

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24 de julho de 2006, 19h55

Os empresários Renato Paula de Almeida e Mário Jorge Campos Rodrigues não conseguiram liminar em Habeas Corpus para ficarem livres da prisão. A decisão é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cabe recurso.

Eles foram detidos durante a Operação Cerol, da Polícia Federal. Na ocasião, também foram presos sete advogados.

O ex-superintendente da PF no Rio, Jairo Helvécio Kullmann, apresentou pedido de Habeas Corpus. O pedido também foi negado pelo desembargador. Há ainda um pedido de reconsideração do ex-superintendente.

Operação Cerol

A Operação Cerol foi deflagrada na sexta-feira (21/7). O objetivo foi combater fraudes no recolhimento de impostos, sonegação fiscal e contrabando. De acordo com a PF, policiais federais, alguns com cargos de chefia, recebiam promessa de vantagem financeira para beneficiar acusados dos crimes financeiros na condução de inquéritos. As investigações eram propositalmente falhas para beneficiar empresários.

Segundo a Polícia Federal, clientes do escritório de advocacia de Michel Assef estão entre os principais beneficiados do esquema.

A investigação durou um ano e dois meses, a partir de denúncias do INSS, do Ministério Público Federal e do setor de inteligência da própria PF.

Ao todo, a Justiça Federal determinou a prisão de 17 pessoas. Entre os acusados há seis delegados da PF, dos quais dois já foram superintendentes do órgão no estado.

Processo 2005.51.01.523514-9

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