Assistência médica

TJ-SP julga assistência médica a ex-servidores do Moinho Santista

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24 de julho de 2006, 10h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve decidir se ex-servidores do Moinho Santista podem ou não manter filiação à Sams — Sociedade de Assistência Médica e Social para assistência odontológica, médica e reembolso parcial de medicamentos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da Sams contra pedido dos ex-servidores.

A Sams é uma sociedade civil criada pelos funcionários do Moinho Santista em 1939 e extinta em 1995. O fato foi noticiado em 1996, “não figurando mais ninguém nos seus quadros associativos e não possuindo qualquer atividade relacionada aos serviços que prestava, mantendo apenas seu nome para honrar compromissos judiciais”. A entidade alega que qualquer sentença contra ela é inexeqüível. Motivo: não existe o interesse processual a acarretar a extinção.

No recurso ao STJ, a entidade tentou impedir que a questão fosse julgada pelo TJ paulista. O ministro Aldir Passarinho Junior observou que o TJ reconheceu que havia continuidade econômica relativa às obrigações assumidas antes pela Sams, ainda que por via de outra entidade assistencial — Bradesco Seguros. Segundo o ministro, para se chegar a outra conclusão, seria preciso reexame de provas, o que foge da competência do STJ.

“Agora, se os autores fazem ou não jus a todos os benefícios que reivindicaram, se em maior ou menor extensão e se estão ou não limitados às condições da seguradora contratada, é matéria de mérito da ação, que transborda o âmbito deste recurso, pois ainda deve ser enfrentada pelo Tribunal de Justiça paulista”, concluiu o ministro.

Em primeira instância, a ação movida pelos ex-servidores foi acolhida. A Sams recorreu e o processo foi extinto sem julgamento do mérito. A conclusão final da instância ordinária foi a de que a entidade tinha plena capacidade de dar seqüência aos serviços que já vinha prestando tanto à própria Sociedade quanto por intermédio da Bradesco Saúde.

Resp 247.237

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