Ação contra acusado de crime contra sistema financeiro é suspensa
24 de julho de 2006, 11h13
O ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu Ação Penal contra um empresário sócio da empresa Ourobraz S.A. — Comércio, Importação e Exportação. Ele é acusado de crime contra o sistema financeiro nacional e contra as relações de consumo.
A ação fica suspensa até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus. O empresário é processado pelos delitos tipificados no artigo 16, da Lei 7.492/86 e no artigo 7º da Lei 8.130/90 por que atuou na “captação de recursos financeiros de terceiros sem a devida autorização do Banco Central, induzindo ainda tais pessoas a erro mediante afirmação enganosa sobre a natureza do serviço”.
A defesa sustenta atipicidade da conduta descrita na denúncia. Para a defesa, não existe crime contra o sistema financeiro e seu cliente está sendo acusado “de fato que, no plano administrativo, foi reconhecido como lícito pelo Banco Central e por inúmeras decisões judiciais, havendo até mesmo trânsito em julgado sobre a natureza mercantil da atividade desenvolvida pela empresa do paciente”.
Gilmar Mendes acolheu os argumentos. O ministro considerou que “os documentos fazem emergir certa dúvida quanto à tipicidade das condutas imputadas a paciente”. “Impressionam, nesse sentido, a conclusão do Banco Central — consubstanciada no parecer, que propõe o arquivamento do processo administrativo instaurado contra a empresa Ourobraz S.A. — e as declarações judiciais reconhecendo a atividade mercantil da sociedade”, ressaltou ele.
O ministro observou, ainda, que o próprio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em acórdão que negou a ordem ao empresário, reconhece que os fatos imputados se apresentam controversos, “bem como a sua capitulação não é precisa”.
HC 89.307
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