Dinheiro bloqueado

STF nega pedido de prefeitura para desbloquear repasse

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24 de julho de 2006, 11h52

O município de Paineiras (MG) não conseguiu desbloquear, no Supremo Tribunal Federal, mais de R$ 32 mil repassados do FPM — Fundo de Participação de Municípios à cidade. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, rejeitou os argumentos do município.

O dinheiro foi bloqueado por decisão judicial. A prefeitura pretendia, ainda, reverter o bloqueio determinado pela primeira instância de mais de R$ 14 mil de sua própria conta. Argumentou que, nos três primeiros meses do ano, fez repasses à Câmara Municipal, em obediência à Constituição Federal; que os bloqueios violaram a Carta Magna, a Lei Complementar 101/2001 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e que a decisão causou grave lesão à economia municipal.

A presidente do STF não acolheu as alegações. “A circunstância de os repasses ordenados corresponderem a especificada fatia do Fundo de Participação do Município (in casu 60%) não significa, por si só, prejuízo ao erário do requerente. Afinal, não é sua única fonte de receitas”, entendeu.

SS 2.939

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