Falta de legitimidade

Ação contra MP que trata de centrais sindicais é arquivada

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24 de julho de 2006, 18h00

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Medida Provisória 293/2006. A MP trata das atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil.

A ADI foi ajuizada pelo Fenad — Federação Nacional dos Administradores. A entidade alegou ofensa ao princípio da livre associação profissional e sindical e inexistência dos requisitos que justificassem a edição de uma MP.

A ministra entendeu que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa para atuar na causa, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal”. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que somente as confederações sindicais “estão aptas a propor o controle concentrado de normas”.

ADI 3.762

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