Falta de requisitos

Preso preventivamente há mais de um ano não consegue liberdade

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24 de julho de 2006, 15h48

Acusado de corrupção passiva, o policial rodoviário federal Raimundo Nascimento permanecerá preso. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins.

De acordo com o processo, o policial foi denunciado como integrante de um grupo de policiais rodoviários que se deixaram corromper por motoristas e empresários do ramo do transporte cujos veículos transitavam pelas rodovias federais do Piauí.

Segundo sua defesa, foram abertas três ações penais sem que fosse observada a conexão entre elas. Além disso, o policial está preso preventivamente desde março de 2005. A defesa afirma que há duas sentenças condenatórias em relação ao policial, ambas mantendo a prisão “pelos mesmos fundamentos adotados” quando do recebimento da denúncia. Na última ação penal, ele foi absolvido.

A defesa ressalta, ainda, que ele foi condenado a cumprir pena em regime semi-aberto, mas se encontra em regime fechado. “Se, ao final de todo o processamento do feito às ações penais poderão ser unificadas, como justificar o atual desmembramento como óbice à concessão ao paciente do direito de recorrer em liberdade?”, questiona. O objetivo do Habeas Corpus é que seja imediatamente revogada a prisão preventiva do policial para sua liberdade.

STJ

O ministro entendeu que não há, à primeira vista, flagrante ilegalidade a justificar a concessão de liminar. Para ele, o pedido não atende os requisitos exigidos pela lei. Motivo: o pedido de HC apresentado no STJ não foi apreciado pelo tribunal de origem. Assim, ele negou a liminar.

Francisco Peçanha Martins solicitou informações à Justiça Federal e determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Agora, o caso vai para as mãos do relator, ministro Paulo Medina, que apreciará o mérito e o levará aos demais ministros da 6ª Turma.

HC 61.717

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