Pluralismo e tolerância

IDP oferece curso de mestrado Constituição e Sociedade

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24 de julho de 2006, 13h36

O Conselho Técnico-Científico da Capes — Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, aprovou a criação de novos cursos de pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento, no dia 12 de julho.

Entre os projetos que mereceram aprovação, no âmbito do Direito, figura o Curso de Mestrado Constituição e Sociedade, oferecido pelo IDP — Instituto Brasiliense de Direito Público. Desde 2003, a entidade ministra cursos de especialização, com ênfase no Direito Público e na teoria da Constituição.

Graças à qualidade dos seus cursos e das múltiplas atividades acadêmicas que desenvolve desde a sua criação, o IDP tornou-se um centro de referência nacional no ensino e na pesquisa do direito. Os seus fundadores levam adiante um ambicioso projeto de curso de mestrado, tendo como eixo o binômio Sociedade/Constituição. O objetivo é discutir criticamente, à luz dos valores do pluralismo e da tolerância, os grandes desafios lançados aos juristas contemporâneos num mundo globalizado, extremamente complexo e, por isso, de todo avesso a fundamentalismos e padronizações.

O IDP nasceu com o propósito de se constituir num centro de estudos e de reflexões sobre o Direito, em perspectiva contemporânea. O que significa dizer, posto em dia com as principais correntes do pensamento jurídico e político, sem preconceitos nem discriminações, em que pese a sobrevivência das ideologias como obstáculos ao entendimento humano.

Em outras palavras, tendo em vista o propósito que inspirou os seus fundadores — questionar os seus próprios dogmas e espontaneamente colocá-los sob suspeita — afigurou-se indispensável, para torná-los fecundos, que ali se travassem debates à luz dos critérios preconizados pela hermenêutica filosófica e pelas novas teorias da argumentação. Não há lugar para verdades indiscutíveis nem pontos de vista que não possam ser questionados.

Usando a terminologia própria dessas duas vertentes do pensamento contemporâneo, poder-se-ia dizer que no IDP o aprendizado tem como ponto de partida a interação alunos e professores em condições lingüísticas ideais. No âmbito de auditórios que de Direito se possam considerar universais e onde todos estejam sinceramente dispostos ao diálogo e à busca cooperativa da verdade. Nas situações discursivas, que os interlocutores sejam tratados como pessoas ou sujeitos livres e iguais. Onde os argumentos de autoridade e violências afins cedam o lugar à persuasão racional.

Em ambientes nos quais se proscrevam todas as formas de coação, salvo a coerção sem coerções que exerce o melhor argumento. Um espaço, enfim, verdadeiramente aberto, pluralista e democrático — ideologicamente arejado, portanto — onde a busca do consenso não interdite o dissenso, mesmo sabendo-se que esse acordo pragmático pode ser qualificado como um grande preconceito coletivo.

Do ponto de vista do ideário da sua fundação, essa tem sido a filosofia de trabalho do IDP. Do ângulo didático e científico — de resto como reflexo dessa linha de pensamento — o que se tem em mira é formar profissionais capazes de enfrentar os desafios lançados ao jurista do terceiro milênio. Um profissional que, sem romper com a tradição secular, deu cidadania científica ao saber jurídico e nem por isso pode voltar as costas às exigências da sociedade do conhecimento, cuja complexidade aponta para a integração de esforços e de perspectivas como única fórmula capaz de superar as carências da humanidade e, democraticamente, compartilhar os benefícios da ciência e da tecnologia, da civilização e da cultura.

No que diz respeito, especificamente, às linhas de pesquisa a serem desenvolvidas no Curso de Mestrado do IDP, o que, de resto, já vem sugerido pelo seu próprio título — Constituição e Sociedade — o projeto terá como norte dois blocos temáticos. Embora materialmente distintos, são concebidos como ordens de conhecimento interdependentes e complementares:

I — Constituição: articulações e relações constitucionais

Concebida a Constituição como fator de integração política e social — porque toda lei fundamental tem em vista, a final, fundar uma certa ordem jurídica e produzir/manter a unidade política — o que se tem em vista com essa ordem de estudos é procurar esclarecer como se estruturam as Constituições. Como nelas se articulam e se desenvolvem as diferentes relações institucionais, aí compreendidas tanto a atuação dos agentes políticos oficiais, quanto a participação dos novos atores sociais.

Para atingir esse objetivo, a abordagem temática há de ser necessariamente multidisciplinar, de modo que a ordenação jurídica, embora relevante, não apareça como lócus privilegiado, mas antes como aquele estuário normativo, onde convergem, interagem e se resolvem, constitucionalmente regulados, os inevitáveis e necessários conflitos entre os fatores reais de poder.

II — Direitos Fundamentais e Processos Constitucionais

A partir do conceito de Constituição como sistema aberto de regras e de princípios — o que significa dizer que as suas normas comportam e exigem distintas e sempre renovadas interpretações — e da idéia de que o Estado de Direto é uma ordem de competências, a se exercerem em estrita obediência a processos/procedimentos que consubstanciam direitos fundamentais, o que se tem em vista nessa linha de pesquisa é demonstrar como se articulam, em razão da sua mútua dependência, a teoria e a prática da Constituição, no âmbito do processo de realização dos direitos fundamentais, adotados como vetor hermenêutico para a interpretação/aplicação do texto fundamental e, a partir desse texto marco, de toda a normatividade infraconstitucional.

O estudo específico de algumas ações constitucionais — Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental — servirá de teste para a consistência da hipótese de trabalho que serve de ponto de partida para essa linha de pesquisa.

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