Direto ao ponto

ADI contra redução de ICMS será julgada diretamente no mérito

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24 de julho de 2006, 16h59

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei mineira que reduziu o ICMS nas operações internas sobre o QAV — Querosene de Aviação será julgada diretamente no mérito, decidiu a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ADI foi ajuizada pelo estado do Rio Grande do Norte.

A ministra aplicou o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) por considerar a importância do tema e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A ADI contesta o artigo 7º da Lei Estadual 15.292/04, de Minas Gerais, e também o dispositivo que o regulamentou — artigo 1º do Decreto 43.880/04. As normas reduziram a carga tributária incidente nas operações internas sobre o querosene de aviação.

De acordo com a ADI, as leis contrariam os artigos 155 (parágrafo 2º, V, VI e XII, “g”) e 150 (parágrafo 6º), além dos princípios do federalismo, objetivos fundamentais da República Federativa e da livre iniciativa, todos da Constituição Federal.

Ellen Gracie solicitou informações ao governador e à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que deverão prestá-las no prazo de 10 dias.

ADI 3.764

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