Supremo vai julgar mérito de ADI sobre concurso da Anoreg
24 de julho de 2006, 17h46
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja julgada diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei mineira 12.919/98. A legislação trata de concursos e ingresso nos serviços notariais e de registro.
A ADI foi ajuizada pela Anoreg — Associação dos Notários e Registradores do Brasil. A entidade alega inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 17 da lei. O dispositivo determina que “o candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: IV – exercício da advocacia”.
O inciso, de acordo com a associação, “gera um verdadeiro privilégio aos que exercem a advocacia e, por conseguinte, uma discriminação daqueles que exercem a atividade notarial ou de registro, que não podem ter seu tempo de serviço computado como título”.
A decisão da ministra teve como fundamento o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). De acordo com Ellen Gracie, “sendo incontestável a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, melhor se afigura a direta e célere apreciação do mérito da questão”.
A ministra pediu informações sobre a lei ao governador do estado e a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, além de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
ADI 3.760
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