Exercício da advocacia

Subprocurador-geral quer ter direito de advogar e recorre ao STF

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23 de julho de 2006, 7h00

O subprocurador-geral da República, Jair Brandão de Souza Meira, quer ter o direito de advogar contra o Ministério Público e a União. Ele ajuizou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para contestar a Resolução 8, do Conselho Nacional do Ministério Público.

A regra trata dos impedimentos e vedações ao exercício da advocacia por membros do Ministério Público. De acordo com a norma, integrantes do MP não podem atuar nas causas em que estão previstas a presença do Ministério Público dos Estados e União. Souza Meira alega que a resolução ofende os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da liberdade do exercício profissional.

De acordo com o Mandado de Segurança, a Constituição Federal de 1988 proibiu o exercício da advocacia aos membros do MP. No entanto, dispôs sobre a opção do regime anterior a data da publicação da lei, observando as garantias e vantagens do integrante admitido antes da promulgação da Constituição.

O autor da ação optou pelo regime anterior. Ele tomou posse no Ministério Público Federal, em 1972, e teve inserida em sua carteira de advogado a anotação de procurador da República. Segundo ele, a Lei 8.906/94 restringiu o impedimento à atuação dos membros do MP contra a Fazenda que o remunere, o que inclui os que optaram pelo antigo regime.

O subprocurador pede, ainda, preferência na tramitação do Mandado de Segurança em razão da idade avançada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

MS 26.063

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