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Juiz recorre ao STF para receber diferenças de abono

23 de julho de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Mais um juiz recorre ao Supremo Tribunal Federal para receber valores retroativos à promulgação da Lei 11.143/05, que fixou o teto para o funcionalismo público. Lúcio Pereira de Souza, juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo entrou no STF com Ação Original, com pedido de liminar para o pagamento de diferenças de abono variável.

Ele destaca que “em razão das terríveis condições da remuneração da magistratura, as respectivas associações de classe lutaram, junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, por melhores condições salariais”. A conseqüência das manifestações das entidades foi a Lei 11.143.

O autor da ação pede que a União determine ao Tribunal Regional do Trabalho paulista o pagamento das supostas diferenças devidas. A base de cálculo, segundo ele, deve ser o salário máximo de juiz substituto (R$ 17,5 mil). O juiz alega que à época de origem das diferenças, ele exercia a função de juiz substituto.

Pede, ainda, que sobre o valor a ser pago, não incidam quaisquer descontos previdenciários ou fiscais. E que sejam acrescidos os juros legais e a correção monetária devidos, bem como os honorários do advogado, na base de 20% sobre o valor da condenação.

AO 1.412