Promoção enganosa

Empresa é condenada por propaganda enganosa sobre viagem

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23 de julho de 2006, 7h00

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa responsável por uma rede de hotéis por propaganda enganosa. A indenização foi fixada em R$ 35 mil e deve ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos pela lesão a um grupo de consumidores da cidade de Uberlândia. Cabe recurso.

A empresa veiculou a propaganda nos supermercados e postos de gasolina. Anunciou promoção em que os consumidores poderiam participar do sorteio de viagens para locais onde houvesse hotéis da empresa.

De acordo com os autos, quando os participantes sorteados chegavam ao escritório da empresa em busca do prêmio, eram surpreendidos com uma nova informação. Eles teriam direito a uma viagem com hospedagem se adquirissem, naquele momento, um título no valor de R$ 640 – parcelado em quatro prestações.

Apesar de ter feito o pagamento, o grupo de consumidores não desfrutou da viagem nem recebeu o dinheiro de volta, pois o escritório encerrou suas atividades na cidade. O Ministério Público, então, ajuizou ação civil pública. Pediu indenização de R$ 200 mil a ser depositada no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Argumentos e fundamentos

A rede de hotéis alegou que o verdadeiro responsável pelo golpe foi o representante legal da empresa. Também argumentou que nunca teve escritório em Uberlândia e que apenas contratou uma empresa local como sua representante comercial.

A primeira instância negou o pedido de dano moral coletivo. Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes,relator, Maurílio Gabriel e Mota e Silva reformaram a sentença. Eles entenderam que a propaganda enganosa atingiu e ofendeu o sentimento coletivo dos consumidores.

O relator ressaltou que “o caráter pedagógico da indenização deve merecer especial enfoque no caso, de modo que a empresa não mais permita, quer através de seus empregados, quer através de seus representantes, a divulgação de propagandas enganosas com nefastos prejuízos para a coletividade como um todo, que é induzida a acreditar que o milagre prometido pela empresa tornar-se-á uma realidade”.

Os desembargadores decidiram fixar o valor da indenização em R$ 35 mil. Para isso, foram levados em consideração os esforços da empresa em resolver os inúmeros problemas causados na cidade de Uberlândia.

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