Produtividade do Supremo

Veja importantes decisões de Ricardo Lewandowski em 2006

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22 de julho de 2006, 7h00

Ricardo Lewandowski assumiu o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em março, com uma grande responsabilidade: desempatar a votação sobre a redução ou não do salário de ministros aposentados até o limite fixado pelo teto salarial do funcionalismo público.

Em maio, Lewandowski levou seu entendimento ao Plenário da corte e pôs fim à discussão: o princípio da irredutibilidade do salário garante a manutenção da vantagem pessoal já concedida. Ele foi o último dos seis ministros que votaram neste sentido, contra cinco que entenderam que a redução, para que o valor se adeqüe ao teto salarial, não viola o direito adquirido nem o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

O Supremo foi suscitado por quatro ministros aposentados da corte — Djaci Alves Falcão, Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa (morto em novembro do ano passado). Eles pretendiam manter suas vantagens pessoais obtidas que, somadas ao salário, ultrapassavam o teto estabelecido.

Ao decidir, Lewandowski observou que a vantagem foi obtida legitimamente, de acordo com lei vigente à época. Mesmo assim, considerou não ser possível usar o princípio do direito adquirido para manter as vantagens. “O tribunal tem entendido de forma firme, de forma reiterada e pacífica que não há direito adquirido quando se trata de regime jurídico. Ou seja, os servidores públicos de um modo geral têm uma relação estatuária com o Estado e não contratual e, portanto, não têm direito a uma determinada forma de cálculo de vencimentos ou de proventos.”

Para o ministro, o que garante o recebimento dos benefícios dos aposentados é o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Lewandowski ressaltou que esta decisão vale apenas para os quatro ministros aposentados autores do pedido. “Não é qualquer vantagem, não é qualquer adicional que poderá beneficiar-se desse princípio da irredutibilidade de vencimentos”, explicou.

Trem em movimento

Chegando ao Supremo, Lewandowski pediu vista de diversas questões importantes que estavam em andamento quando foi chamado a se manifestar. Uma delas foi a que discute a possibilidade de indústrias que compram matéria-prima ou insumos com alíquota zero obterem crédito ao pagar IPI — Imposto sobre Produto Industrializado. Também está nas mãos do ministro a discussão sobre a revisão de pensão por morte e a efetiva aplicação do Mandado de Injunção para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a substituição do regime jurídico único para servidores por regimes jurídicos múltiplos, Lewandowski pediu vista do processo e apresentou seu voto no final de junho. A modificação foi instituída pela Emenda Constitucional 19/98, chamada de reforma administrativa. O ministro acompanhou entendimento de Nelson Jobim, pela constitucionalidade da emenda, e foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa. Cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da modificação e o ministro Cezar Peluso pediu vista.

Boa idéia

Ricardo Lewandowski foi quem sugeriu que os autos do inquérito do mensalão, depois de digitalizados, pudessem ser acessados pelas partes, seus advogados e procuradores a partir de uma senha. A proposta foi aceita por todos os ministros do Plenário como uma solução para que os 40 denunciados no inquérito possam ter acesso aos autos ao mesmo tempo e apresentar suas defesas. O que dará celeridade ao processo.

Outra participação importante do ministro foi durante o julgamento de dispositivos do Estatuto da Advocacia. Os ministros analisaram uma a uma as questões levantadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Procuradoria-Geral da República. Lewandowski, que chegou à magistratura pelo quinto constitucional, teve importante participação no julgamento.

Competência internacional

Nos primeiros meses deste ano e da carreira de Lewandowski no Supremo, ele encabeçou um importante entendimento da corte: a partir do momento que fotos de pedofilia são divulgadas na internet, o crime se consuma imediatamente, inclusive no exterior. Por isso, a competência para julgar o processo é da Justiça Federal. A tese de Lewandowski foi incorporada pela maioria dos ministros da 1ª Turma do STF, exceto Marco Aurélio.

O empresário Carlos Alberto Guerreiro do Valle, condenado por pedofilia e corrupção de menores pela primeira instância da Justiça Federal, pretendia que fosse declarada a competência da Justiça Estadual para julgar os crimes. Ele alegou que não ocorreu a consumação do delito no exterior, apenas o seu exaurimento (conseqüências físicas ou morais da infração penal) a partir do momento em que as fotos divulgadas foram acessadas na França e na Bélgica.

O ministro Lewandowski derrubou os argumentos da defesa do empresário. Para ele, a disponibilizarão de material eletrônico é imediata, pode ser acessada instantaneamente e, portanto, o crime também é consumado imediatamente.

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