Autobiografia de um Iogue

Editoras disputam a publicação da Autobiografia de um Iogue

Autor

22 de julho de 2006, 7h00

A Autobiografia de um Iogue, do indiano Paramahansa Yogananda, está sendo alvo de disputa judicial. Longe dos questionamentos sobre a existência, sobre as religiões orientais e ocidentais e os princípios da meditação, o que se discute atualmente é o direito de publicação.

A editora americana Self-Realization Fellowship é que detém, originariamente, os direitos de publicação, impressão e venda do livro. Em 2000, a americana deu exclusividade à Lótus do Saber Editora para viabilizar o lançamento no Brasil. Mas em 2005, a Editora Sextante publicou a autobiografia de Paramahansa Yogananda, com o mesmo conteúdo e a mesma capa. Começa aí a disputa pelos direitos de publicação da obra e autoria da capa.

No dia 29 de junho, a Lótus do Saber Editora, através de seus advogados Nehemias Gueiros Jr. e Tomaz Lima Neto, recorreram à Vara Cível do Rio de Janeiro. A defesa pede indenização por plágio, além da paralisação imediata da impressão, venda e distribuição pela Editora Sextante.

Na petição, os advogados da Lótus afirmam que a ilustração da capa foi feita por Luciana Mello e Monika Mayer, contratadas pela própria editora. Por fim, sustentam que a defendida sofreu grave lesão econômica à sua receita porque teve de baixar o preço de R$ 68 para R$ 39,90, já que a Sextante vende por R$ 49,90.

A assessoria de imprensa da Sextante alegou que a autora da ação não tem mais o direito de publicação do livro. Segundo a editora, a Lótus está inadimplente com a Self-Realization, que quebrou o contrato e deu os direitos à Sextante. Em relação à capa, a assessoria informou que usa a mesma da edição norte-americana, fornecida pela Self-Realization.

Leia a petição

Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível do Rio de Janeiro a que esta for distribuída por sorteio.

Petição Inicial

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

LÓTUS DO SABER EDITORA LTDA., sociedade comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro/RJ na Rua General Edmundo Gastão da Cunha nº 26, casa, no bairro de Vila Isabel, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.179.978/0001-98 (doc. 2) e neste processo representada por seus sócios-gerentes, Srs. Tomaz Lima Neto e Lúcia Maria Sweet-Lima, por seus advogados (doc. 3), vem, com fundamento nos artigos 273 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei 9.610/98, também conhecida como Lei dos Direitos Autorais, Lei de Regência ou simplesmente LDA, propor ação com procedimento ordinário de indenização por violação de direitos autorais, lucros cessantes e perdas e danos, cumulada com pedido de tutela antecipada contra GMT EDITORES LTDA., que também utiliza a denominação de “EDITORA SEXTANTE”, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro/RJ na Rua Voluntários da Pátria nº 45, grupo 1404, no bairro de Botafogo, CEP 22.270-000, inscrita no CNPJ/MF através do nº 02.310.771/0001-00, pelos fundamentos de fato e de Direito adiante oferecidos.

OS FATOS

Uma Vida dedicada à Yoga

1. O Sr. Tomaz Lima Neto, sócio-gerente da Autora, é artista de expressão da música brasileira desde 1989, quando começou uma bem-sucedida carreira de lançamento de CDs, percorrendo o país com seus shows, apresentando-se inclusive no exterior com seu pseudônimo artístico “HOMEM DE BEM” e formou sua própria gravadora, denominada TLL Música, no início da década de 90 (catálogo das empresas — DOC. 4).

2. Desenvolvendo uma carreira de sucesso há 16 anos, ao lado de sua esposa, Sra. Lúcia Maria Sweet-Lima, jornalista de renome no mercado brasileiro sob o pseudônimo de “Lucia Sweet”, o Sr. Lima Neto primou pela divulgação dos mantras indianos e do famoso autor daquele país, Paramahansa Yogananda.

3. O referido autor indiano é cultuado em todo o mundo como um dos mais respeitados divulgadores das técnicas de Yoga e tem, como sua obra principal, o livro Autobiography of a Yogi (“Autobiografia de Um Iogue”), originalmente lançado em 1946 nos Estados Unidos e aqui no Brasil na década de 60 pela editora Sumus Editorial.

4. Entretanto, a vendagem do livro no Brasil sempre foi inexpressiva, não alcançando a 200 exemplares por ano, pois esse autor indiano tinha muito pouca divulgação e foi através do trabalho incansável do Sr. Tomaz Lima nestes últimos 15 anos que as técnicas de ioga começaram a tomar corpo entre nós, tendo inclusive várias das músicas do “Homem de Bem” sido incluídas nas trilhas sonoras de 03 (três) importantes novelas da TV Globo, intituladas “Pedra sobre Pedra” (1992), e “Sonho Meu” (1995) e “Estrela-Guia” (2003).

5. Em seu primeiro CD, lançado em 1989 pela gravadora BMG e em todos os CDs posteriores de mantras indianos, o Sr. Tomaz Lima já divulgava a obra de Paramahansa Yogananda (Autobiography of a Yogi), inserindo o respectivo crédito, com destaque, no material gráfico e até gravando uma música, de nome “Ó Formoso Deus”, que consta como uma poesia no texto do livro.


6. Toda essa movimentação lítero-musical contribuiu consideravelmente para aumentar a assimilação, por parte do público, da obra literária do autor, em torno das técnicas de ioga, particularmente com a participação e entrevista do Sr. Tomaz Lima em todos os grandes programas da TV brasileira, entre eles JÔ SOARES, SEM CENSURA, XUXA, FAUSTÃO e FANTÁSTICO, para citar apenas alguns.

7. Foi então que, por fazerem parte da Self-Realization Fellowship desde 1979 (doc. 5), uma instituição e editora norte-americana sem fins lucrativos sediada em Los Angeles, estado da Califórnia destinada à divulgação da obra de Yogananda, os sócios da ora Autora decidiram ingressar no mercado editorial, para relançar o livro “Autobiografia de um Iogue” e outros títulos do catálogo estrangeiro. A instituição americana é adiante também referida simplesmente como SRF.

O INÍCIO DO CALVÁRIO

Empresa criada exclusivamente para o negócio

8. Seguindo-se a vários contatos pessoais e profissionais com a SRF, bem como 02 (duas) viagens dos sócios-gerentes aos Estados Unidos, a recém-criada empresa ora Autora firmou, no dia 18 de outubro de 2000, um Contrato de Distribuição de Livros (Book Distribution Agreement) com a Self-Realization Fellowship (SRF), (doc. 6), para lançar, no Brasil, os seguintes títulos literários em língua portuguesa:

Título 1) Autobiografia de um Iogue (Autobiography of a Yogi);

Título 2) Onde Existe Luz (Where There is Light);

Título 3) No Santuário da Alma (In the Sanctuary of The Soul).

9. O referido contrato foi celebrado entre a Autora e a editora norte-americana em regime de absoluta exclusividade, mas apenas para importar, vender e distribuir os 03 (três) títulos literários mencionados no item (1.) acima, sendo vedado à SRF licenciar quaisquer outras editoras no território nacional.

10. Nesse particular, é fundamental destacar para o sábio raciocínio jurídico de V.Exa., que a empresa ora Autora foi constituída exclusivamente para lançar os livros da SRF no Brasil, isto é, seus sócios-diretores, Srs. Tomaz Lima Neto (que também assina esta petição) e Lúcia Maria Sweet-Lima, constituíram a Lótus do Saber Editora Ltda., única e exclusivamente para viabilizar os lançamentos, no Brasil, dos livros da SRF objeto desta lide.

11. Em 14 de novembro do mesmo ano 2000, na seqüência jurídica lógica do Contrato de Distribuição assinado, as partes firmaram um Contrato de Licença para Publicação (Contract of License to Publish) (doc. 7), para que a Autora pudesse passar a também imprimir os livros no Brasil (pelo primeiro contrato, podia apenas importar, vender e distribuir). Assim, passou a ter o direito de imprimir, vender e distribuir.

12. Importante salientar ainda, que ambos os contratos foram ajustados de acordo com as leis do estado da Califórnia, Estados Unidos da América, e são aqui mencionados unicamente para fornecer a V.Exa. subsídios para o julgamento dos pedidos feitos nesta ação, uma vez que a Ré, irregular e ilegalmente lançou o Título 1 (Autobiografia de um Iogue) no Brasil, ainda sob a vigência do contrato e o que é pior, plagiando a arte de capa desenvolvida e custeada pela Autora, como adiante se demonstrará (docs. 8 e 9).

13. Nesse sentido, a Autora pede vênia para informar a V.Exa. que já está providenciando a tradução juramentada dos dois contratos supra-referidos, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos no território nacional, uma vez que se tratam de documentos fundamentais para o desdobramento desta ação.

14. O segundo contrato, de Publicação, é condicionado ao primeiro contrato, de Distribuição, na medida em que estabelece, em sua cláusula 3.1, um prazo de CINCO ANOS, automático, para a chamada prática do sell-off ou queima de estoque, mecanismo comum tanto no mercado literário como no fonográfico para esgotar os estoques existentes de quaisquer contratos de licença antes de engajar-se em novos ajustes com terceiros.

15. Isto equivale a dizer, Exa., que, enquanto a Autora possuir em seu estoque, exemplares de qualquer um dos três títulos licenciados pela SRF (ver item 1. anterior), ESTARÁ EM PLENO VIGOR E TOTAL EFICÁCIA O CONTRATO CELEBRADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2000 ENTRE AS PARTES.

PORQUE A CONEXÃO COM A SRF?

Elo de Ligação com a Violação Adrede Praticada

16. Mas V.Exa. a esta altura haverá de estar indagando-se porque se estende a Autora em sua descrição da relação contratual com a SRF americana mas propôs a ação apenas contra a GMT Editores/EDITORA SEXTANTE?

17. É simples, Nobre Julgador. A Ré, editora Sextante, publicou, no último dia 02 de abril de 2005, o livro “Autobiografia de um Iogue”, de Paramahansa Yogananda, em franca violação do legítimo direito contratual da Autora e, o que é mais grave e inaceitável, plagiando a arte de capa e invólucro do livro, inteiramente desenvolvida e custeada pela Autora (Nota Fiscal – DOC. 10).


18. Não satisfeita em agredir primeiramente o Direito das Obrigações, quando lança livro para o qual não tem qualquer amparo ou suporte jurídico, a Ré ainda agride e faz tábula rasa do Direito Autoral, ferindo a lei federal brasileira 9.610/98, ao copiar “maquiando-a”, a capa original criada pela Autora (docs. 8 e 9).

19. Sim, Exa., pois basta a simples visão das duas capas, juntas nos documentos suprareferidos, (que a Autora fez questão de reproduzir em fotocópia colorida para melhor juízo de V.Exa), para verificar-se a deliberada má-fé da Ré em induzir o mercado e o público consumidor à total confusão, lançando livro irregular e ilegal e com capa idêntica à produzida pelas Sras. Luciana Mello e Monika Mayer.

20. Para melhor ilustração de mais essa violação praticada pela Ré, socorre-se a Autora do dispositivo de proteção incito na Lei Autoral Brasileira:

Lei 9.610 de 19/02/1998

Art. 28 — Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29 — Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I — a reprodução parcial ou integral;

VI — a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

(grifos em negrito nossos)

os autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

20. As autoras da capa do livro editado pela Autora, Sras. Luciana Mello e Monika Mayer, foram contratadas pela Postulante para fazer uma capa exclusiva para seu livro e não consta que tenham autorizado a Editora Sextante, ora Ré, a lançá-la quase simultaneamente, em franca concorrência desleal com o produto da Lótus do Saber.

21. Cristalina a má-fé da editora Ré, de açambarcar o público consumidor do livro “Autobiografia de um Iogue”, ao lançá-lo com capa e miolo idênticos características inequívocas de plágio, buscando confundir os leitores sem identificar sua condição de empresa totalmente diversa da ora Postulante. Crime previsto nos artigos 184 e 186 do Código Penal Brasileiro.

22. Finalizando o corolário de agressões jurídicas e econômicas que deliberadamente realiza, a Ré ainda insere o livro no mercado a um preço aviltante (R$ 49,90), como fazem prova os documentos acostados (docs. 11, 12 e 13), praticando dumping (o livro da Autora custa R$ 68,00) e inviabilizando a continuação dos negócios da Autora, que foi obrigada a baixar seu preço para R$ 39,90 e mesmo assim com grave lesão econômica à sua receita financeira e vida creditícia no mercado.

Reincidente Violação Autoral

23. Aliás, parece que a prática da violação de Direito Autoral é um comportamento regular por parte de um dos sócios da Ré (Editora Sextante), Sr. Geraldo Jordão Pereira, antes sócio da Gamma Editorial e Gráfica Ltda., que plagiou simplesmente Exa., para nosso total estupor, o NOVO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, obra eterna do mestre Aurélio Buarque de Hollanda, com que todos nós com certeza fomos educados desde a infância (DOC. 14 – cópias de matérias jornalísticas anexas).

24. Finalmente, e por ter a certeza do alto grau de isenção e sabedoria desta Nobre Corte de Justiça, a Autora chama a especial atenção de V.Exa. para a difícil situação financeira em que se encontra em função da inaceitável e inexplicável violação múltipla e deliberada de seus direitos comerciais e autorais, que importou em fechamento real de mercado para os seus produtos. Desta arte, a Autora requer o benefício da tutela antecipada para reafirmar a sua confiança de que essa respeitável Corte de Justiça de tudo irá fazer para corrigir esta lamentável situação, não apenas à luz da legislação brasileira em vigor sobre a matéria, mas principalmente por ser de inarredável JUSTIÇA!

25. Ante o exposto, e presentes todos os requisitos previstos no art. 273 do CPC e da verossimilhança das razões aduzidas nesta peça exordial, existindo perigo na mantença da situação atual, não há outra solução senão a concessão de tutela antecipada de obrigação de não-fazer, para que a Ré GMT Editores Ltda./Editora Sextante cesse imediatamente a fabricação e a comercialização e proceda ao recolhimento do livro “Autobiografia de um Iogue” sob pena de busca e apreensão manu militari, uma vez que o descarado plágio que vem praticando no mercado está, de forma inequívoca, prejudicando os negócios da Autora acarretando-lhe, inclusive, o risco da falência comercial.

O PEDIDO

26. Requer, por conseguinte a Autora, se digne V. Exa. de determinar a intimação e a citação da Ré GMT Editores Ltda. (EDITORA SEXTANTE), por via postal, para ser intimada da tutela antecipada que vier a ser deferida por essa respeitável Corte de Justiça e citada para contestar, querendo, os pedidos adiante formulados:


a) que sejam paralisadas imediatamente, pela Ré, a impressão, a reimpressão, a venda e a distribuição do livro “Autobiografia de Um Iogue”, sob pena de multa diária, por tratar-se de plágio de direito autoral e lançamento ilegal, ao arrepio da legislação autoral pátria e do contrato firmado pela Autora com terceiros (SRF);

b) que sejam paralisadas imediatamente, pela Ré, a impressão, a reimpressão, a venda e a distribuição do livro “Autobiografia de um Iogue”, sob pena de multa diária, por ostentar capa com flagrante violação de Direito Autoral;

c) que sejam recolhidos, imediatamente, pela Ré, sob pena de busca e apreensão, todos os exemplares do livro “Autobiografia de um Iogue” existentes à venda no mercado, sob pena de multa diária, por ostentarem capa com flagrante violação contratual e de Direito Autoral;

d) que a Ré se abstenha de publicar o livro “Onde Existe Luz” (Where There is Light), referido no item (8.) anterior (doc. 15), causando ainda mais prejuízo à Autora, que ainda possui o produto em estoque;

e) que seja paga à Autora, a título de perdas e danos morais, em moeda corrente nacional, uma indenização por violação contratual e violação de Direito Autoral, com base na tiragem efetivamente impressa pela Ré do livro “Autobiografia de um Iogue”, a ser arbitrada em liquidação de sentença por esta Corte e corrigida monetariamente desde a data da citação;

f) que seja paga à Autora, a título de lucros cessantes, em moeda corrente nacional, uma indenização pelo lançamento, em quebra de contrato e com prática de “dumping”, do livro “Autobiografia de um Iogue”, desde a data de seu lançamento até a efetiva suspensão das vendas, em valor a ser arbitrado por essa douta Corte de Justiça e corrigido monetariamente desde a data da citação;

g) que seja a Ré obrigada a apresentar a esse MM. Juízo a documentação relativa à contabilidade integral de todas as tiragens e vendas realizadas do livro “Autobiografia de um Iogue”;

h) que seja a Ré impedida de depositar judicialmente os valores da condenação efetivamente alcançada, estratégia que visa unicamente retardar e procrastinar os pagamentos devidos à Autora;

i) que seja a Ré condenada aos ônus da sucumbência.

27. A Autora protesta, ainda, por todas as provas em Direito admitidas, especialmente documental, documental complementar e suplementar, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal de representante(s) legal(is) da Ré, além de prova pericial contábil, se necessária.

28. A Autora protesta pelo benefício do art. 37 do Código de Processo Civil, para juntar posteriormente o competente instrumento de mandado dos seus patronos.

29. Informa ainda que recebe intimações e comunicações na Rua do Carmo nº 11, grupo 801, no Centro desta cidade, dando à causa, para meros fins fiscais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Termos em que Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006

Nehemias Gueiros, Jr.

OAB/RJ 85.747

Tomaz Lima Neto

OAB/RJ 22.679

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!