Com ressalvas

TSE autoriza divulgação de campanha de vacinação com ressalvas

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21 de julho de 2006, 20h28

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o governo federal a promover as campanhas de divulgação da vacinação contra poliomielite e da semana da amamentação. A decisão é do ministro Marco Aurélio, presidente do TSE.

O ministro autorizou o governo federal a divulgar as campanhas, desde que não mencione os órgãos da administração direta, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde municipais e estaduais. As campanhas também não podem fazer referência ao endereço da internet que contém, abreviada, a referência ao governo, seja federal, estadual ou municipal.

O presidente do TSE ressaltou que ambas as decisões buscam preservar o equilíbrio na disputa eleitoral.

O artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, proíbe que se faça publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

PET 1.974 e 1.975

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