Foro privilegiado

TRF-3 suspende ação penal contra oficiais do Exército

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21 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a ação penal movida contra generais e tenentes-coronéis do Exército, porque celebraram contrato com a empresa Centro Integrado da Cisão. A decisão também suspendeu o depoimento de um tenente-coronel marcado para esta quinta-feira (20/7), na 7ª Vara Criminal de São Paulo. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal, está suspensa até o julgamento do mérito.

Os contratos foram fechados para a prestação de serviços médicos na especialidade de oftalmologia clínica, diagnóstica e cirúrgica. Os serviços foram pagos com recursos do Fundo de Saúde do Exército.

A Advocacia-Geral da União sustentou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, pois os militares são da ativa e os supostos crimes cometidos estão previstos no Código Penal Militar. Os oficiais-generais possuem foro privilegiado e, conforme a Lei 8.457/92, devem ser julgados pelo Superior Tribunal Militar.

O juiz Luciano Godoy entendeu que “pelo princípio da especialidade há possibilidade de caracterização destes fatos como crimes militares, o que obstaria o prosseguimento da ação penal ajuizada perante a Justiça Federal por incompetência absoluta”.

O juiz também acolheu o argumento da AGU, que de o tenente-coronel sofreu constrangimento ilegal. O prazo entre a sua intimação sobre a ação penal e a data do depoimento marcada pela Justiça foi de apenas três dias, defendeu a AGU. Segundo o juiz, não há prazo para o interrogatório, mas deve haver “parcimônia e razoabilidade em face do princípio da ampla defesa”.

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