Sem motivo justo

Desistir de contratar aprovado em seleção gera indenização

Autor

21 de julho de 2006, 16h24

A empresa que, por capricho, desiste do candidato aprovado após exaustiva seleção sem apresentar motivo justo deve indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, condenou a rede de lojas Colombo Comércio de Utilidades Domésticas a pagar R$ 12 mil ao candidato que foi substituído por outro após se submeter a 3 meses de processo seletivo.

De acordo com o processo, a vaga era para gerente em uma das lojas que seria inaugurada em São Paulo. O candidato entregou curriculum, apresentou-se para entrevistas em Campinas (SP) e chegou a ser encaminhado para exames de admissão. Quando esperava confirmação para iniciar no emprego foi comunicado, por telefone, de que não seria contratado.

Inconformado, recorreu para a 64ª Vara do Trabalho da cidade. A decisão foi favorável. Mas decidiu recorrer ao TRT-SP para pedir a elevação dos valores de danos materiais e morais. A empresa também recorreu. Alegou que o candidato desistiu da vaga quando soube que teria que se deslocar de São Paulo. A rede possui 345 lojas em 5 estados, inclusive no interior do estado de São Paulo, afirmou.

O juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator, observou que embora um processo seletivo de emprego não confira a certeza de admissão, à medida que avança, começam a surgir direitos e obrigações recíprocos próprios da fase pré-contratual. No caso, já haviam sido definidos cargo, remuneração, salário e local de trabalho.

“Se a empresa criou expectativas de admissão ao candidato, para depois avisá-lo de que não obteria a vaga, deve reparar o dano material pelo período de 3 meses em ele que esteve à sua disposição calculado pelo salário de contratado (R$ 2 mil), ou seja, R$ 6 mil, concluiu o juiz”.

Quanto ao dano moral, o juiz observou: “Um empreendimento desse porte, com toda a estrutura administrativa necessária ao suporte dos mais variados setores da empresa, não pode se dar ao luxo de expor os candidatos a empregos à expectativa razoável de contratação, e depois, sem qualquer explicação, simplesmente descartar o trabalhador”.

Para ele, “as angústias pessoais são menos importantes do que o fato objetivo de se impor um procedimento complexo e não concretizá-lo por mero capricho”. Assim, o juiz estabeleceu o valor de R$ 6 mil por danos morais.

Processo 00500.2004.064.02.00-1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!