Hora de abastecer

Recepcionista de pista de aeroporto recebe adicional por perigo

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21 de julho de 2006, 13h10

Recepcionista de pista de aeroporto tem direito a adicional por periculosidade. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O TST rejeitou o Agravo de Instrumento proposto pela Vasp — Viação Aérea São Paulo contra determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.

O TRT goiano entendeu que o risco do trabalhador não está na atividade que ele desenvolve, mas no lugar em que exerce as suas atividades. No caso, o profissional supervisionava o reabastecimento e executava serviços diretamente nas aeronaves, além de cumprir tarefas relativas ao embarque e desembarque de passageiros.

A decisão teve como base a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que estabelece as situações de risco relativas a diversas atividades profissionais. Entre elas, as desenvolvidas junto a aviões. A regra define como perigosa a área de abastecimento de aeronaves. A classificação de perigo alcança toda a área de operação. E abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento da aeronave e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.

A Vasp alegou que a segunda instância deixou de observar a jurisprudência do TST sobre o adicional, inscrita na Súmula 364 do Tribunal. “Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

A ministra Rosa Maria Weber concluiu que as circunstâncias a que o recepcionista de pista estava submetido confirmaram o direito ao adicional por periculosidade. “O trabalhador, além de supervisionar o reabastecimento de aeronaves, enquanto recepcionista de pista permanecia no local considerado de risco, pela NR-16, desenvolvendo, simultaneamente, trabalho de comissário e o controle de embarque e desembarque de passageiros”, observou.

AIRR 800121/2001.7

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