Eleição à Presidência

Quatro registros de candidatos à Presidência devem ser anulados

Autor

21 de julho de 2006, 20h22

Quatro registros de candidatura à Presidência devem ser anulados: Carlos Alberto Machado (PSC-SP), João Eduardo de Resende (PMDB-GO), João Bosco Luz Kalil (PT do B-MT) e Ana Maria Rangel (PRP-SP). Eles apresentaram candidaturas próprias, sem o aval dos partidos, mas não registraram comitês financeiros no Tribunal Superior Eleitoral. O prazo terminou na última quarta-feira (19/7).

É obrigatória a criação de comitê financeiro nacional a todos os candidatos à Presidência da República. É facultativa a constituição de comitês estaduais. O partido que fizer coligação e não apresentar candidato próprio nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e senador) não precisa constituir comitê.

Os comitês precisam ter, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. A quantidade dos demais membros é estabelecida pelo partido. Além da arrecadação e aplicação dos recursos, os comitês têm de distribuir os recibos eleitorais aos candidatos e prestar contas à Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 19, da Lei Eleitoral, os partidos podem criar comitês estaduais para cada cargo em disputa ou um único comitê, representando todas as candidaturas de determinada circunscrição.

Os comitês dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Sete partidos registraram seus comitês financeiros no Tribunal Superior Eleitoral: PT, PSDB, PDT, PSDC, PCO, PSOL e PSL. A função dos comitês é arrecadar recursos para aplicar nas campanhas eleitorais de seus candidatos à Presidência da República.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!