O retorno

Período de afastamento é pago quando há reintegração ao cargo

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21 de julho de 2006, 15h10

O pedido judicial de reintegração de trabalhador demitido do cargo traz implícito o pagamento do período de seu afastamento. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou recurso da Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo contra ex-empregado.

Em 2002, o funcionário foi demitido sem justa causa e se recusou a assinar a rescisão contratual. Alegou que estava em licença-médica e, por isso, não poderia ser demitido. Durante seis meses, ficou afastado da empresa devido a uma doença profissional.

Quando voltou ao trabalho, segundo ele, recebeu ordens para fazer uma reavaliação médica. No parecer foi constatada a existência da doença, estabelecendo o nexo causal entre o mal sofrido e o trabalho exercido. Doze dias após a reavaliação médica, ele foi demitido.

Na ação, o trabalhador pediu que a sua demissão fosse cancelada, pela estabilidade provisória adquirida por conta da doença, e a devolução dos descontos indevidos no salário a título de assistência médica.

Em primeira instância o pedido foi acolhido. O juiz declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração ao emprego com a mesma função, salário, local, horário e demais condições contratuais vigentes à época da demissão.

O empregado questionou o juízo acerca do pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. O juiz entendeu que não era devido. Motivo: não havia pedido a esse respeito.

Ele e a empresa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT entendeu que a demissão realmente deveria ser cancelada e o pagamento dos salários relativos ao período em que ficou afastado é uma conseqüência da reintegração, expressamente pedida.

No TST, a empresa alegou a existência de julgamento extra petita. O ministro José Simpliciano Fernandes manteve a decisão do TRT. Ele afirmou que, ao contrário da readmissão, o pedido de reintegração já traz implícito o pagamento do período de afastamento do empregado.

“A readmissão não deve ser confundida com a reintegração. Aquela representa nova contração, enquanto esta refere-se à hipótese em que se dá a continuidade do contrato, inclusive com o pagamento da remuneração por todo o período de afastamento. Logo, a concessão dos salários do período de afastamento, compreendido entre a rescisão e o retorno ao posto de serviço, está contida no próprio conceito de reintegração”, sustentou o ministro.

RR-34/2003-020-10-00.5

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