Luta pelo adicional

Juízes questionam Resolução do CNJ que aboliu gratificação

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21 de julho de 2006, 7h00

Cinco juízes federais recorreram ao Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de receber a gratificação adicional por tempo de serviço. A gratificação foi extinta pela Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça. O adicional de 5% por cinco anos de serviço está previsto no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura — Loman).

A Resolução do CNJ, de março de 2006, determinou a extinção do benefício através do seu artigo 4º, inciso III, alínea “a”.

Os juízes querem assegurar o recebimento desses qüinqüênios até a edição da Lei 11.143/95. Essa lei instituiu o teto do funcionalismo público nos Três Poderes, a partir do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.

“Contudo, no tocante aos qüinqüênios legitimamente incorporados até a Lei do Teto, forçoso contabilizá-los, até o limite legal (hoje, R$ 24,5 mil), sob a rubrica de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, corrigindo-a à base do índice geral de reajuste, nos termos da disciplina da Lei 8.852/94, art. 5º, II”, afirma a defesa.

No Mandado de Segurança os juízes pedem o deferimento da liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade da Resolução 13/2006 da CNJ, em seu artigo 4º, inciso III, alínea “a” e inciso VII, alíneas “c” e “f”.

MS 26.056

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