Produtividade do Supremo

Veja as importantes decisões de Joaquim Barbosa em 2006

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20 de julho de 2006, 12h55

A bomba do ano está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. É ele o relator do gigantesco inquérito sobre o mensalão. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra 40 pessoas, entre empresários, publicitários, parlamentares e ex-parlamentares. Não bastasse a repercussão da ação, que envolve cabeças coroadas da República, o desafio de lidar com tamanha peça processual — são cerca de 40 mil páginas — fez com que o ministro mobilizasse o Supremo Tribunal Federal à procura da ajuda da tecnologia.

Todas as páginas dos autos foram digitalizadas. Além disso, o ministro suscitou questão de ordem no Plenário sobre a possibilidade de os autos serem acessados pela internet. No fim, prevaleceu a sugestão do ministro Ricardo Lewandowski. Ele propôs que os réus, seus advogados e os procuradores do caso tivessem acesso ao processo pela internet com o uso de senhas.

“Todo esse trabalho teve por finalidade proporcionar o exercício da ampla defesa dos denunciados, pois não seria possível pelos métodos convencionais, sem o uso dos recursos de tecnologia, garantir a ampla defesa, enquanto diversos advogados dos 40 denunciados tentassem manusear ao mesmo tempo os mesmos autos”, considerou Barbosa.

O desafio do ministro é fazer com que todos os 40 acusados de participação no esquema de compra de apoio de deputados para compor a base parlamentar do governo, espalhados por oito estados diferentes, sejam notificados. A tarefa não se mostrou fácil. Uma das figuras mais importantes do esquema, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve de ir até o Supremo para informar seu endereço em São Paulo. Embora Dirceu seja constantemente visto em eventos políticos, os oficiais de Justiça não o haviam encontrado.

O inquérito contra os mensaleiros foi parar nas mãos de um feroz opositor do foro privilegiado para autoridades. Barbosa defende que o Supremo deveria ser apenas uma corte constitucional, pois não tem vocação para examinar provas e confrontar dados. “O foro privilegiado é a racionalização da impunidade”, disse.

Barbosa é um dos ministros mais discretos — senão o mais — do Supremo. Evita contatos com a imprensa bem como despachar com advogados. Para ele, despachar com defensor só em raras exceções. Tendo nas mãos o processo que mais agita a comunidade política, Barbosa tem se mostrado solícito em esclarecer pontos do inquérito à sociedade, mesmo que em notas da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Ele, que havia decretado segredo de Justiça dos autos do inquérito, revogou o sigilo, exceto para aqueles casos garantidos pela Constituição, como extratos bancários, e os necessários para o bom andamento das investigações.

Cobrado com veemência para dar celeridade ao processo, o ministro esclareceu que o caso é complexo e não quis arriscar uma data para a sua conclusão. Explicou que serão três fases. Na primeira, todos os acusados têm de apresentar sua defesa e a PGR tem de se manifestar. Logo depois, o Plenário decide se acolhe ou não a denúncia. Se acolhida, vira ação penal. Aí, sim, os ministros votam pela absolvição ou condenação de cada um dos réus.

Defensor dispensável

À parte o inquérito do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa encabeçou outras importantes decisões no primeiro semestre deste ano. Entre elas, a discussão que levou o Supremo a declarar que os advogados são dispensáveis em ações cíveis nos juizados especiais.

A questão foi levada ao STF pela OAB, que pedia a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.258/01, que criou os juizados. A Ordem alegou que o dispositivo viola a Constituição, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Joaquim Barbosa considerou que os juizados foram criados para ampliar o acesso à Justiça e agilizar a solução dos conflitos. Por isso, a dispensa do defensor não viola a Constituição. O ministro fez a ressalva de que, em causas criminais julgadas nos juizados, o advogado tem sim de estar presente para garantir a defesa técnica do réu. Barbosa foi acompanhado pela maioria dos ministros do Plenário.

Rigor da lei

O ministro Barbosa se mostrou rigoroso ao divergir da maioria de seus colegas e entender que a regra de os provimentos de membros do Judiciário não ultrapassarem o teto salarial de R$ 24,5 mil também vale para os ministros já aposentados.

O placar final da questão foi apertado. Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo concluiu pela manutenção dos valores que ultrapassam o teto para quatro ministros aposentados — Djaci Alves Falcão, Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa (morto em novembro do ano passado).

Joaquim Barbosa, ao contrário do relator, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que a inclusão dos benefícios no teto salarial, determinada pela Emenda Constitucional 41, não fere o princípio da irredutibilidade do salário nem o do direito adquirido. “Deve ser rejeitada a tese do direito adquirido ao excesso, do direito adquirido a uma remuneração que ultrapasse o limite do que o país considera como remuneração justa para a função pública.”

Vistas

Outros dois importantes julgamentos foram suspensos por pedidos de vista: a exigibilidade de depósito prévio em recursos administrativo e a competência de juiz que decidiu administrativamente sobre serventuário participar do julgamento judicial. Em ambos, Joaquim Barbosa já se manifestou.

No primeiro caso, ele apresentou seu voto-vista contrário à exigência do depósito prévio. Votou de acordo com o relator, Marco Aurélio, e com os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Por enquanto, apenas Sepúlveda Pertence divergiu.

Na questão do serventuário, Joaquim Barbosa, relator, explicou que o Código de Processo Penal coloca como causa de impedimento de juiz se ele tiver atuado no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição, apenas na esfera judicial. “Entretanto, o presente caso é complexo porque, efetivamente, o desembargador se posicionou, de direito, sobre a questão, embora na via administrativa”, considerou. “Neste caso, seu impedimento é tranquilamente reconhecido.” O ministro Celso de Mello discordou do relator e, em seguida, Eros Grau pediu vista.

O Supremo analisa a confirmação da demissão de um serventuário pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa do trabalhador alega que o mesmo desembargador que atuou na esfera administrativa, demitindo o serventuário, também participou do julgamento.

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