Divulgação de obras

TRE-SP avalia divulgação de obras em trens e faz ressalvas

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20 de julho de 2006, 18h13

A CPTM — Companhia Paulista de Trens Metropolitanos entrou com representação na Justiça Eleitoral para apreciação da sua campanha de divulgação de peças de comunicação nos trens durante o período eleitoral.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Henrique Barbosa Pereira, entende que “os termos modernização, restauração, qualidade e conforto, nelas contidos, podem realçar a atuação do governo estadual, cargo executivo em disputa na eleição que se avizinha”. Mas reconheceu que parte do material apresentado pela Companhia traz orientações de divulgação imprescindível para os usuários.

A CPTM submeteu à apreciação da Justiça Eleitoral o material gráfico com as mensagens que pretende utilizar para divulgar, nos meses de agosto e setembro, informações sobre as obras realizadas na linha F (Brás – Calmon Vianna), bem como orientações sobre o uso do bilhete único nas linhas F e E.

A legislação eleitoral proíbe a divulgação, nos três meses que antecedem a demanda, de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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