Pedidos rejeitados

STJ nega pedidos de liminar em crimes de extorsão e estelionato

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20 de julho de 2006, 16h25

Flávio Pereira da Silva, acusado de extorsão mediante seqüestro, deve continuar preso. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Flávio está preso no Centro de Detenção Provisória Belém II, em São Paulo. Ele recorreu ao STJ para responder o processo em liberdade.

O ministro afirmou que a hipótese dos autos não se enquadra na previsão constitucional de competência do STJ. Motivo: a petição inicial contesta ato do juízo de primeiro grau. Assim, determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Outro caso

O vice-presidente do STJ negou seguimento de um HC em um caso sobre falsificação de documentos. Para ele, houve ausência de motivo que justificasse a apreciação urgente do pedido de liminar ajuizado em favor de Dorivaldo Rezende Marques contra sentença do TJ paulista.

Dorivaldo foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão por falsificar documento de identidade e utilizá-lo para a prática do crime de estelionato na emissão de cheque.

A defesa sustentou que a dupla condenação (por falsificação e estelionato) caracteriza constrangimento ilegal. Segundo a defesa, a falsificação do documento serviu para uso e obtenção da vantagem ilícita. Assim, não justifica o cumprimento de pena pelos dois crimes.

O ministro Francisco Peçanha Martins solicitou informações ao TJ-SP e determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

HC 61735

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