Tragédia no mar

Dono de lancha é culpado por acidente, diz TJ do Rio

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20 de julho de 2006, 7h00

Um ano e dois meses de detenção em regime aberto. Esta é a pena a que foi condenado, no Rio, o empresário Edvaldo Martins Santana. Ele é o dono da lancha Pimba Pimbinha, que no dia 25 de outubro de 2003 matou Gabriel Borges Soares Silva, 16 anos, e provocou a amputação das pernas da professora Andréa Lisboa Salgado, em Itacuruça, distrito de Mangaratiba, litoral sul do Rio de Janeiro.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma alternativa, com a obrigação de Santana pagar R$ 5 mil à família de cada vítima, além de prestar serviços à comunidade ou entidades públicas que serão definidas pela Vara de Execuções Penais.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense, por unanimidade, reformou sentença do juiz da Vara Única de Mangaratiba, Cláudio Ferreira Rodrigues, que absolveu Edvaldo Santana da acusação de negligência na manutenção da lancha, que estava com peças desgastadas.

Na sessão desta terça-feira (18/7), os desembargadores mantiveram, porém, as penas aplicadas em primeira instância no piloto Armelindo Correa de Miranda e o cabo da Marinha Marcos Manuel Correa Cavalcante, considerados culpados pelos crimes de homicídio culposo e lesões corporais. O primeiro foi condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de detenção e o segundo a um ano e quatro meses.

As penas foram substituídas por duas medidas alternativas, ou seja, cada um deles terá de pagar R$ 5 mil à família de cada uma das vítimas e ainda prestar serviços gratuitos à comunidade pelo mesmo período a que foram condenados, conforme prevê o artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro.

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