Ocupação gratuita

Distribuidoras pedem suspensão de cobrança por uso de rodovias

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20 de julho de 2006, 15h39

A Abradee — Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica pediu a suspensão de uma lei e de um decreto gaúchos que permitem, ao governo do estado, explorar comercialmente áreas limítrofes às rodovias estaduais e federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (19/7).

A Abradee, composta por 57 distribuidoras de energia, alega que o Decreto 43.787 e a Lei estadual 12.238/05 “não são compatíveis com a Constituição Federal, em face do princípio federativo e das competências da União em matéria de energia”. A lei permitiu a comercialização das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais sob a tutela do estado. O decreto regulamentou a lei e previu a cobrança de remuneração e multas das concessionárias.

Segundo a associação, a ocupação gratuita dessas áreas pelas distribuidoras foi garantida pelo Código de Águas (Decreto Federal 24.643/34) e pelo artigo 175, da Lei 8.987/95. Além disso, a Abradee alega que a legislação que criou a Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica proibiu a cobrança de obrigação ou encargo das concessionárias de atividades do setor, sem sua prévia autorização.

Na ADI, a associação observa que a cobrança vai causar prejuízos incalculáveis às concessionárias e que o encargo vai recair sobre o usuário.

No pedido de liminar, a Abradee pede a concessão de cautelar para suspender os artigos 1º e 4º, caput e parágrafo único da Lei gaúcha 12.238/2005 e os dispositivos do Decreto 43.787/05, ao menos com relação às empresas concessionárias de energia elétrica. No mérito, pede a anulação integral da lei e do decreto.

ADI 3.763

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