Consulta eleitoral

Deputado consulta TSE sobre propaganda eleitoral e reeleição

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20 de julho de 2006, 18h05

O deputado federal Odair Cunha (PT-MG) ajuizou duas Consultas, no Tribunal Superior Eleitoral, para sanar duas dúvidas. Uma é sobre a propaganda eleitoral. A outra, sobre as reeleições. As Consultas ainda não têm relator definido.

O deputado questiona: “Poderá o candidato a presidente da República, filiado ao Partido A, participar do horário eleitoral gratuito de eleição para governador de determinado Estado, em apoio à candidatura de filiado ao Partido D (que não integrou a coligação das eleições presidenciais), se o Partido A também apresentou candidato a governador daquele mesmo Estado?”

Odair Cunha também pergunta se “poderá o Partido D, com o propósito de obter proveito eleitoral para si, na sua propaganda para a eleição de governador, exibir imagens, ainda que de fatos pretéritos ou extraídos de noticiário jornalístico do candidato a presidente filiado ao Partido A, quando tal partido tenha candidato próprio nas eleições majoritárias daquele mesmo Estado, induzindo o eleitor ao equívoco sobre o apoio do presidente”.

Reeleição

O deputado afirma que as Cortes Eleitorais, “com respaldo em entendimento do TSE”, estenderam a possibilidade de reeleição aos vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos, que podem ser reconduzidos aos cargos por um único período subseqüente ao primeiro mandato.

Com base na afirmação, o deputado coloca a hipótese em que vice-prefeito, vice-governador ou vice-presidente, após substituir eventualmente o titular no curso do primeiro mandato eletivo, foi reeleito para o cargo de vice. No curso do segundo mandato, esse vice teria substituído o titular. Nesse contexto, faz três perguntas:

a) Cumprindo o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei Complementar 64/90, o hipotético vice poderia ser eleito titular da chefia do Poder Executivo nas eleições subseqüentes à sua reeleição para vice?.

b) Sendo afirmativa a primeira indagação, poderia este mesmo hipotético agente político ser reeleito para o cargo de chefia do Poder Executivo nas eleições seguintes à sua eleição para o cargo de titular?

c) Haveria a possibilidade de eleição e reeleição ao cargo de chefia do Poder Executivo se este mesmo hipotético agente público, no curso de seu segundo mandato de vice, tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito?

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