Liberdade restrita

Delegados de SP questionam no STF jornada de sobreaviso

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20 de julho de 2006, 7h00

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a legalidade e eficácia da jornada de trabalhado conhecida como sobreaviso. Além do pedido de liminar, o sindicato pede a suspensão da jornada até o julgamento do Mandado de Segurança.

No serviço público, a jornada de sobreaviso ainda não foi regulamentada. De acordo com a CLT, sobreaviso é o período de trabalho em que o empregado permanece à disposição do empregador, mesmo sem execução de serviços, para substituir funcionários que faltem ou para a execução de serviços imprevistos. Eles são remunerados por este período na proporção de 1/3 das horas normais trabalhadas.

Na ação, o sindicato alega que os delegados estão frequentemente submetidos à jornada de sobreaviso, mesmo sem haver regulamentação. Essa situação cria constrangimento para os delegados, que ficam de sobreaviso quando “poderiam estar em descanso com sua família ou a lazer”, argumenta a entidade.

Segundo o sindicato, a medida restringe a liberdade do servidor, sem uma contraprestação pecuniária e sem previsão legal. Assim, sustenta que qualquer ato administrativo que obrigue os delegados a permanecer em sobreaviso é inconstitucional, “cabendo ao Poder Judiciário anulá-los de forma imediata”.

MS 26054

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