Ainda há prazo

Cristovam Buarque vai recorrer do pedido de suspensão de registro

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20 de julho de 2006, 14h56

O candidato à Presidência Cristovam Buarque (PDT-AM) vai recorrer do pedido do Ministério Público Federal. O MP pediu que a candidatura seja indeferida. O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, tem até o dia 23 de agosto para decidir o caso.

Na Representação, o MP alegou que o pedido de registro de Cristovam Buarque não foi instruído com a documentação necessária. “Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos”, afirmou o representante do MP. Para ele, esses documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos e da existência ou não de condenação transitada em julgado dos candidatos.

Segundo o advogado do candidato, Ricardo Tosto, do escritório Leite, Tosto e Barros, a tentativa de bloquear o registro é baseada em uma formalidade que será sanada até sexta-feira (21/7). “A Resolução da Justiça Eleitoral que manda abrir prazo para todo pedido de impugnação é clara”, afirmou.

O artigo 11 da Lei 9.504/97, no parágrafo 3º, prevê prazo de 72 horas, a partir de sua intimação, para que o candidato sane a irregularidade.

RCPr 120

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