Produtividade do Supremo

Veja as importantes decisões de Cezar Peluso em 2006

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19 de julho de 2006, 11h30

Para o ministro Cezar Peluso, meia palavra basta. Objetivo, o ministro não é dado a longas discussões. Em pouco tempo, expõe seu ponto de vista e faz-se respeitar. Foi assim que conseguiu conduzir o Supremo Tribunal Federal no sentido de que fosse permitida a penhora de bem de família de fiador.

Foi assim também que suspendeu o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa à CPI dos Bingos e concedeu liberdade provisória para o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang. Com seu estilo curto e direto, o ministro proferiu 7.574 decisões e despachos, no primeiro semestre de 2006, quase um recorde.

Moradia em risco

O cidadão tem a liberdade de escolher se deve ou não entrar como fiador em um contrato de aluguel. Quando aceita, sabe dos riscos da opção. Por isso, não há como proibir a penhora do seu imóvel, mesmo sendo o único bem de família. A tese foi defendida pelo ministro Peluso em fevereiro e acompanhada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Relator da matéria, o ministro explicou que a Lei 8.009/90, que protege o bem de família da penhora, exceto em caso de imóvel de fiador, não viola a Constituição Federal, que estabelece a moradia como direito social.

Crime e castigo

O ministro Cezar Peluso defendeu a liberdade provisória para o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de mandar matar a missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005. Peluso explicou que a prisão processual é uma medida extrema e não pode ser encarada como pena. Ele argumentou que a gravidade dos fatos como forma de justificar a prisão preventiva “sempre repugnou” o Supremo. Também ressaltou que o clamor social não é fundamento para a prisão.

“É preciso registrar que a prisão processual, embora um mal em si, não pode ser encarada como pena, com finalidade de prevenção, nem tampouco com ares de vingança, em um sistema onde vigora a presunção de inocência.” Sua posição prevaleceu entre os ministros da 1ª Turma do Supremo.

Ainda em matéria criminal, quando foi julgada a inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime para condenados por crimes hediondos, o ministro Peluso levantou uma questão de ordem. Ele propôs que, uma vez firmado o entendimento do Supremo, os pedidos de progressão de regime fossem julgados monocraticamente. A proposta foi aceita por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma do tribunal.

Em fevereiro, o STF permitiu a progressão para condenados por crimes hediondos. Cezar Peluso votou pela permissão, seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Breque das CPIs

A liminar que barrou o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa à CPI dos Bingos foi concedida por Peluso e, posteriormente, mantida pelo então presidente da corte, Nelson Jobim. Costa teve seu sigilo bancário violado depois que se mostrou forte testemunha contra o ex-ministro Antonio Palocci, acusado de corrupção.

O caseiro foi chamado para depor na CPI, mas o senador Tião Viana (PT-AC) pediu ao Supremo a suspensão. O pedido foi aceito por Peluso, que entendeu que a comissão estava fugindo do seu propósito, que era o de investigar esquema de lavagem de dinheiro em bingos. O ministro entendeu que os relatos do caseiro e a sua quebra de sigilo nada tinham a ver com a questão. “Doutro modo, qualquer notícia ou reportagem sobre corrupção poderia ser abrangida como alvo dessa CPI, a qual se transformaria numa Comissão Geral de Investigação da República, ou reviveria órgão análogo de épocas de autoritarismo.”

Votos vista

Neste primeiro semestre, o ministro Cezar Peluso apresentou dois votos vista em questões de grande repercussão. Em uma delas, considerou que as empresas que compram matérias-primas favorecidas pela alíquota zero e insumos não-tributados podem obter o crédito ao pagar o IPI — Imposto sobre Produto Industrializado.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, já votaram Peluso,Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim a favor do crédito e Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto contrários ao crédito.

Cezar Peluso defendeu que “não há transferência do benefício fiscal ao adquirente, mas a tributação do que efetivamente lhe cabe no ciclo produtivo”.

O ministro também levou a Plenário em junho seu voto sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre bancos e clientes. Ele votou de acordo com a maioria, entendendo que a lei se aplica, sim, aos bancos.

Competência da Justiça

Em abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que os conflitos entre o poder público e servidores com vínculo estatuários — regidos pela Lei 8.112/90 — devem ser julgados pela Justiça Federal. Peluso relatou o voto vencedor, acompanhando decisão liminar do ministro aposentado Nelson Jobim.

“Ao atribuir competência à Justiça do Trabalho paras apreciar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo da administração pública direta e indireta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, a Constituição não incluiu em seu âmbito material de validade as relações de natureza jurídico-administrativa dos servidores públicos”, disse.

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