Na gaveta

Promotor acusado de engavetar inquérito vai responder ação

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19 de julho de 2006, 19h58

O promotor de Indaiatuba (SP), Percy José Cleve Kuster, deve responder ação penal. Ele é acusado de ter deixado um inquérito na gaveta de sua mesa por mais de cinco anos e o crime descrito no documento prescreveu. A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (19/7).

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o promotor deve responder por violação ao artigo 305 do Código de Processo Penal. O artigo diz que é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.

De acordo com os autos, o promotor pediu informalmente ao delegado Carlos Donizeti Faria Souza para dar uma olhada no inquérito que seu amigo Gilberto Narezzi, sócio da empresa Asseplan Narezzi Empreendimentos e Participações, respondia por crime ambiental. Segundo o inquérito, a empresa desmatou ilegalmente, em 27 de julho de 1999, 6 hectares de vegetação. Em vez de devolver os autos para a Polícia, o promotor guardou o inquérito até 2004 na gaveta da sua mesa de trabalho.

A Procuradoria-Geral alega também que o promotor comprou um imóvel no mesmo lote onde houve acusação de crime ambiental. Em junho de 2000, afirma a Procuradoria, ele comprou uma moto na loja de seu amigo Gilberto Narezzi, que também é dono de uma concessionária Honda em Indaiatuba. Segundo a Procuradoria, Narezzi doou R$ 5 mil a uma entidade de defesa na qual Percy Kuster é presidente.

Defesa

De acordo com o advogado do promotor, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, o inquérito ficou na gaveta por puro esquecimento e ele não agiu com culpa. O advogado argumenta também que não houve violação do artigo 305 do Código Penal, já que o delegado sabia que o documento estava com ele. Portanto, o documento não estava oculto e a devolução nunca foi cobrada, alega.

Sobre a compra do terreno e da moto, o advogado diz que são mais provas de tranqüilidade. “Quem quisesse ocultar algo, não deixaria marcas,” afirma.

O relator, desembargador Denser de Sá, entendeu que não cabe discutir o mérito neste momento, mas que existem indícios suficientes para aceitar a denúncia, até por que sua atitude garantiu a prescrição do crime a que os sócios da empresa imobiliária poderiam ter respondido. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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