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Lula veta recolhimento de FGTS para empregados domésticos

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19 de julho de 2006, 21h28

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva livrou os patrões de começar já a recolher a contribuição mensal ao FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os empregados domésticos. Também barrou a multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. As informações são do Portal do Estadão.

Mas o presidente autorizou uma série de novos direitos para a categoria que terão vigor imediato, como férias de 30 dias corridos e maior período de estabilidade para a trabalhadora gestante. Além disso, deixou para o futuro a possibilidade de tornar obrigatório o recolhimento mensal do FGTS para os domésticos, ao enviar um projeto de lei tratando do assunto para o Congresso Nacional.

Foi assim, agradando um pouco aos dois lados, que o presidente procurou sair “saia justa” em que havia sido colocado pelos parlamentares por causa da chamada Medida Provisória das Domésticas.

Originalmente, a MP apenas autorizava abater do Imposto de Renda parte da contribuição paga ao INSS. O Congresso incluiu vários outros direitos para os empregados, entre eles o FGTS. Lula decidiu vetar os artigos que tratavam do FGTS, mas preservou outros direitos incluídos pelos parlamentares.

Segundo anunciaram os ministros do Trabalho, Luiz Marinho e da Previdência Social, Nelson Machado, o governo vetou todo o artigo que tornava obrigatória a contribuição mensal de 8% ao FGTS, assim como a multa de 40% nas demissões sem justa causa. Também foi vetada a concessão do salário-família à trabalhadora doméstica.

As outras modificações feitas pelo Congresso foram aceitas e transformadas em lei. Assim, o período de férias dos domésticos passa de 20 dias úteis para 30 dias corridos. A empregada não pode ser demitida desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto (antes, a estabilidade valia só para o período da gestação).

Os patrões também ficam proibidos de descontar do salário do trabalhador, os gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia. “Preservamos a lógica do projeto e a conquista da categoria, sem penalizar os empregadores”, disse Luiz Marinho.

Incentivo fiscal

O ponto principal da lei sancionada pelo presidente foi a proposta do Executivo de dar incentivo fiscal para a formalização do emprego no setor. Os empregadores vão poder descontar do Imposto de Renda os 12% da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. São R$ 560 por ano.

Ao mesmo tempo, o governo anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei tornando obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário, a título de contribuição ao FGTS. Quando essa lei for aprovada, o benefício fiscal concedido aos patrões em relação ao INSS será praticamente cancelado.

Quando o FGTS for obrigatório, o benefício mensal de R$ 42 (equivalente a 12% de contribuição previdenciária sobre um salário mínimo) vai cair para R$ 14, pois o empregador pagará R$ 28 para o FGTS. A conta foi feita pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, aproveitou a entrevista convocada para explicar o veto para, mais uma vez, criticar o Congresso Nacional. Ele disse que o governo foi obrigado a vetar “os exageros” cometidos pelos parlamentares e que esses exageros só ocorreram devido ao momento eleitoral. “É o período eleitoral que leva os parlamentares a exagerarem em suas emendas”, cutucou Marinho.

Veja os pontos vetados e aprovados pelo presidente

— Depósito mensal do FGTS: Vetada, mas será mandado projeto de lei fixando contribuição mensal de 8%, obrigatório. O projeto não conterá a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.

— Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Vetada.

— Seguro desemprego: Empregado doméstico que tem FGTS terá acesso ao seguro-desemprego.

— Salário-família (benefício pago pelo governo a pessoas que têm filhos e são de baixa renda): Vetado.

— Estabilidade para gestantes: Do momento da comunicação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não será demitida. Atualmente, a estabilidade vale só durante a gravidez. Começa a valer hoje.

— Férias de 30 dias: Hoje é de 20 dias úteis. Passará a ser de 30 dias corridos. Começa a valer hoje.

— Desconto dos gastos do patrão com alimentação, higiene e alojamento: Fica proibido a partir de hoje.

— Benefício fiscal: O patrão pode abater do IR parte do que recolher ao INSS para o empregado. O abatimento vale para 12% de um salário mínimo. Já está em vigor.

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