Peça processual

Falta de cópia de acórdão em peça faz STJ negar liminar

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19 de julho de 2006, 13h25

A prova deve ser sempre pré-constituída e livre de controvérsia para a concessão de liminar em Habeas Corpus. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liminar ao maranhense Luís Augusto Nunes Mendonça, que está preso.

O ministro afirmou que a defesa “não instruiu a peça processual com a cópia do acórdão que denegou a ordem impetrada no Tribunal de Justiça do Maranhão”. Segundo ele, “não há como se constatar, de plano, a presença do sinal do bom direito, de modo a permitir a concessão”.

Nunes Mendonça é acusado de lesão corporal grave seguida de morte após tentativa de roubo. A acusação é baseada no parágrafo 3º do Código Penal. “Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa”.

A defesa alega desde a primeira instância constrangimento ilegal, pois ele está preso há oito meses. De acordo com a defesa, apesar de o flagrante não ter sido detectado pela juíza da 2ª Vara Criminal e de ter sido anulada a prisão, o juiz de primeiro grau reconheceu a necessidade da segregação cautelar.

Inconformada, a defesa entrou com HC no Tribunal de Justiça estadual. Alegou que a materialidade do crime deve estar combinada com os indícios suficientes de autoria, o que não teria ocorrido no caso. O pedido de liberdade foi negado. Por isso, houve recurso ao STJ.

A defesa reiterou os argumentos e protestou contra as negativas. “Não resta a menor dúvida quanto à deficiência e fragilidade dos fundamentos do decreto prisional, o que torna a medida constritiva ilegal, merecendo por si só ser revogado o mandado de prisão, concedendo-se a ordem de Habeas Corpus”, ressaltou.

O pedido foi negado. O presidente determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça do Maranhão, apontado como autoridade coatora, envie informações pormenorizadas sobre o caso. Em seguida, o processo receberá parecer do Ministério Público Federal. Somente após seu retorno ao STJ, o mérito será apreciado pelo relator, ministro Gilson Dipp, e demais ministros da 5ª Turma.

HC 61630

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