Agenda tributária

Confira o Calendário de Obrigações IOB Thomson de agosto

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19 de julho de 2006, 12h40

A revista Consultor Jurídico passa a publicar, a partir desta data, o Calendário de Obrigações IOB Thomson, agenda mensal de compromissos tributários federais e do estado de São Paulo (www.iob.com.br).

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES — AGOSTO/2006

ICMS/SP – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS no 3/1999, Cláusula décima sexta, na redação dada pelo Convênio ICMS no 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS no 42/2005):

a) TRR: no dia 1o.08.2006;

b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 02 e 03.08.2006;

c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: dia 04.08.2006;

d) importador: nos dias 1o, 02, 03 e 04.08.2006;

e) refinaria de petróleo ou suas bases:

e.1) até o dia 13.08.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;

e.2) até o dia 23.08.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

(Arts. 423-A e 424-A (na redação dada pelo Decreto no 49.910/2005) do RICMS/SP, art. 20 da DDTT e Ato Cotepe no 42/2005 e Comunicado CAT no 52/2005)

Obs: Devido às datas de vencimentos serem diferenciadas, solicitamos que seja publicado todos os dias, para que os contribuintes não percam o prazo de vencimento conforme a categoria.

DIA 2

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2006, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no 8.212/1991.• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 3

ICMS/SP – CNAE´S – 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401. – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.


ICMS/SP – Substituição Tributária – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; cimento; refrigerante, cerveja, chope e água – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.07.2006, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3o decêndio de julho/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3o decêndio julho/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

DIA 4

Salário de julho/2006 – Pagamento dos salários mensais.

Nota : 1) O pagamento pode ser efetuado no sábado (05.08.2006), em dinheiro, ou antecipado para 04.08.2006 (6a feira), se for realizado por meio das instituições financeiras. 2) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

DIA 7

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em julho/2006.

FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2006 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2o e 3o da IN SRF no 583/2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

DIA 9

ICMS/SP – Substituição Tributária – contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; energia elétrica; fumo e seus sucedâneos manufaturados; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; tintas, vernizes e outros produtos químicos; veículo novo ; veículo novo de 2 rodas motorizado – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.


DIA 10

ICMS/SP – CNAE´S – 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de junho/2006.

ICMS/SP – Fabricantes de telefone celular, latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de junho/2006.

ICMS/SP – Industriais ou atacadistas de pequeno porte (art. 11, § 3o, das Disposições Transitórias, na redação dada pelo Decreto no 49.472/2005) – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de junho/2006.

ICMS/SP – CNAE´S – 01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195; 55131 a 55190, 55247, 60305, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

ICMS/SP – REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO – Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, inciso II).

ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL – Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês de julho/2006, bem como do imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, aprovado pelo Decreto no 44.540/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF no 14/2004.

MUN.

/SP – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS (TFA) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Pagamento da 2a parcela da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), de periodicidade anual, referente ao exercício de 2006. O contribuinte da TFA deverá calcular o seu valor com base nas Tabelas I e II constantes do Anexo Único da Portaria SF no 17/2003 (Lei no 13.474/2002 e Portaria SF no 17/2003).

MUN.

/SP – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Pagamento da 2a parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de periodicidade anual, referente ao exercício de 2006. O contribuinte da TFE deverá efetuar o enquadramento no código correspondente e calcular o seu valor com base nas tabelas constantes dos Anexos 1 e 2 da Portaria SF no 05/2003 (Leis no 13.477 e 13.647/2003, art. 25 do Decreto no 42.899/2003, alterado pelos Decretos nos 43.437 e 43.742/2003 e Portarias SF nos 43 e 75/2003).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3o decêndio de julho/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3o decêndio de julho/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676


Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência julho/2006. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Nota: Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2006 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF no 474/2004. Código Darf: 4095

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de julho/2006

DIA 15

ICMS/SP – CNAE – 64203 – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

ICMS/SP – Substituição Tributária – sorvetes e acessórios – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS no 57/1995, e alterações posteriores, e Portaria CAT no 32/1996, na redação dada pela Portaria CAT no 92/2002).

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – CONTRIBUINTES DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS – Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior (art. 1o da Portaria CAT no 95/2003).

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM COMBUSTÍVEIS – O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas, a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (art. 2o da Portaria CAT no 95/2003).

ICMS/SP – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO (DCA) – O estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado deverá apresentar à repartição fiscal da respectiva jurisdição, o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) (Portaria CAT no 53/1996, alterada pelas Portarias CAT nos 68/1996, 15/1997, 38/1997, 71/1997, 71/1998 e 37/2000).


ICMS/SP – PRODUTOR – RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR – Para fins de utilização de créditos do ICMS, o produtor deve apresentar o citado documento à repartição fiscal a que estiver subordinado, com informações relativas ao mês anterior (Portaria CAT no 17/2003).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1o a 10.08.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2006:

• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas. Código Darf: 7987

• Cofins – Demais Entidades. Código Darf: 2172

• Cofins – Combustíveis. Código Darf: 6840

• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código Darf: 8645

• Cofins não-cumulativa. Código Darf: 5856

PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2006:

• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo). Código Darf: 8109

• PIS – Combustíveis. Código Darf: 6824

• PIS – Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002). Código Darf: 6912

• PIS-Pasep – Folha de Salários. Código Darf: 8301

• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público. Código Darf: 3703

• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas. Código Darf: 4574

• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código Darf: 8496

Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2006:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código Darf: 8741

• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código Darf: 9331

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.07.2006.

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.07.2006.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2006 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).Código Darf: 5123

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código Darf: 5110

IPI Demonstrativo de Exportação (DE) – Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre abril/maio/junho/2006 – IN SRF no 419/2004

IPI Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) – Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre abril/maio/junho/2006 – IN SRF no 419/2004.


Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 16

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência julho/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 0 e 1 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).

DIA 17

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência julho/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 2, 3 e 4(art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).

DIA 18

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência julho/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do n[umero de inscrição estadual 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio agosto/2006 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676

DIA 19

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência julho/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 8 e 9 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).


DIA 21

ICMS/SP – CNAE´S – 15431, 41009; 50300 a 50423, 52116 a 52795; 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007. – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

ICMS/SP – devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Paulista na forma da Lei no 10.086/1998, regulamentada pelo anexo XX do RICMS/SP, relativo ao mês de julho/2006.

Simples – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho/2006. Código Darf: 6106

Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. 4103 (utilização de identificador no CNPJ) 2208 (identificador no CEI)

DIA 22

ICMS/SP – CNAE´S – 28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696. – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.

DIA 23

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.08.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de agosto/2006 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio agosto/2006 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

DIA 25

ICMS/SP – CNAE´S – 15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206 e 60232 a 60259. – último dia para recolhimento do ICMS apurado no mês de julho/2006.


DCide – Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de agosto/2006.

DIA 31

ISS – ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.3, relativa ao mês de junho/2006. (Portaria SF no 12/2004 e Portaria SF nº 32/2006)

Cofins/CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1o a 15.08.2006.

Cofins/PIS-Pasep- Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 1o a 15.08.2006.

IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de julho/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral – Pagamento da 2a quota do Imposto de Renda devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1%.

IRPJ – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código Darf: 3317

IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2006. Código Darf: 6297

IRPF – Carnê-leão – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de julho/2006. Código Darf: 0190

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2006 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523

IRPF – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2006. Código Darf: 6015


IRPF – Quota – Pagamento da 5a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juros pela taxa Selic de maio a julho/2006 mais 1%.

CSL – Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de julho/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL – Apuração trimestral – Pagamento da 2a quota Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), acrescida de juro de 1%.

Finor – Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de julho/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Finor – Finam – Funres – Recolhimento da 2a parcela com base no IRPJ devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de julho/2006, por pessoas físicas ou jurídicas.

Decred – Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1o semestre de 2006 (IN SRF no 341/2003).

Refis/Paes/Simples (Lei no 10.925/2004) – Pagamento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/2006;

II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2o da Lei no 9.841/1999 e não optantes pelo Simples (art. 202, inciso V, do RIPI/2002).Códigos Darf: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)

IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de julho/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de julho/2006, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN no 325/2003.

IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN no 445/2004, produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516/2005) com informações relativas ao mês de referência julho/2006.

Contribuição Sindical (empregados) – Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso

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