Operário x trabalhador

Confederações questionam MPs que reconhecem centrais sindicais

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19 de julho de 2006, 7h00

Nove confederações ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, que contesta a legalidade das Medidas Provisórias 293 e 294, ambas de 2006, que reconhece as Centrais Sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho.

As entidades alegam que as MPs são inconstitucionais porque não obedecem aos requisitos de urgência e relevância necessários para que sejam editadas. Alega ainda que a medida provisória não pode ser um ato administrativo, uma vez que a lei pode criar inovações originárias, regra que não tem base em qualquer disposição anterior, enquanto o ato administrativo não pode criar nada que não esteja na lei. “A medida provisória não pode ser um ato administrativo, primeiro porque inova originariamente a ordem jurídica e segundo porque, tendo força de lei, pode revogar outra lei”.

A ADI sustenta que as medidas provisórias contrariam o artigo 8º, da Constituição Federal que define os sindicatos como entidades sindicais de primeiro grau, enquanto as federações e as confederações são entidades sindicais de segundo grau. Ao introduzir a central sindical como de terceiro grau, de acordo com os sindicatos, as MP’s contrariam frontalmente a disposição constitucional assinalada e que somente poderia ser adicionada mediante uma alteração da Constituição Federal e nunca através de uma medida provisória, constituindo-se esta em verdadeira inconstitucionalidade.

A ação foi proposta em parceria pela CNTI — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, CNTC — Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTTT — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, CNPL — Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, Contec — Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, CNTEEC — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, Contratuh — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, CNTS — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e CNTA — Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins.

Outra ADI

A Fenad — Federação Nacional dos Administradores também ajuizou ADI, com pedido de limina contra a Medida Provisória 293. A entidade também afirma que a MP viola os princípios da representação sindical que estão no artigo 8º, incisos III e VI da Constituição (que dispõe sobre o livre direito de associação sindical). “A MP sob ataque solapa e inverte toda a estrutura sindical brasileira consignada na Constituição Federal “, ressalta. Para a Fenad, a lei pretende transferir a responsabilidade dos sindicatos para as Centrais.

Sobre a MP

A Medida Provisória 293 foi editada pelo governo federal no dia 5 de maio deste ano. Ao justificar a edição da MP, a União ressaltou que as Centrais Sindicais foram organizadas à margem das imposições legais e algumas delas se firmaram como as principais entidades nacionais de representação dos trabalhadores, mas não tiveram asseguradas em lei as suas atribuições e prerrogativas como entidade de representação geral dos trabalhadores.

ADI 3.762 e ADI 3.761

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