Tráfico de entorpecentes

Condenada por tráfico pode pedir progressão de regime

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19 de julho de 2006, 14h22

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu liminar em favor de uma condenada por tráfico de entorpecentes. Ela poderá pedir a progressão de regime.

A concessão da liminar é apenas para afastar a vedação legal relativa à progressão de regime. Agora, cabe ao juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul verificar a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concessão do benefício.

Vânia Alves de Abreu e uma outra pessoa foram denunciadas pelo crime de tráfico de entorpecentes. Em julho de 2004, elas foram flagradas por policiais guardando tabletes de maconha para o tráfico. Vânia pediu sua absolvição. Alegou que não existem provas legítimas para sustentar a procedência da denúncia. Após algumas intimações para audiência, ela admitiu seu envolvimento no caso. Assim, foi condenada em primeira instância ao cumprimento de pena correspondente a quatro anos e 66 dias-multa.

De acordo com o TJ-MS, não há como falar em absolvição quando a confissão extrajudicial das agentes é corroborada pelas demais provas dos autos e depoimento dos policiais. Os depoimentos foram compatíveis com os fatos.

O Tribunal decidiu que as penas por tráfico de entorpecentes devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão e também a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Vânia, então, recorreu.

No STJ, pediu o reconhecimento de seu direito à progressão de regime de cumprimento da pena. Barros Monteiro, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela concessão da liminar apenas para afastar a vedação legal relativa à progressão de regime para o crime hediondo. Entretanto, a decisão quanto à concessão do benefício caberá à Justiça de Mato Grosso do Sul. O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do Superior Tribunal. O relator será o ministro Gilson Dipp.

HC 60858

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