Contrato trabalhista

Sem concurso público, não há vínculo com administração indireta

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18 de julho de 2006, 11h13

O vínculo empregatício com entidade da administração indireta, em caso que faltou concurso público, não pode ser reconhecido ainda que seja comprovada a contratação irregular por meio da empresa intermediária. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o processo, o empregado foi admitido para a função de cozinheiro na Codesp — Companhia Docas do Estado de São Paulo para prestar serviços na usina de Itatinga (SP). Após ter sido dispensado sem justa causa, entrou com reclamação trabalhista. A ação foi movida contra a Codesp e o Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários em Geral nas Administrações dos Portos e Terminais Privativos e Retroportos do Estado de São Paulo (Sintraport).

O cozinheiro alegou que foi contratado pelo Sintraport para trabalhar na Codesp, em novembro de 1995, e não teve o contrato de trabalho anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. O ex-empregado solicitou a declaração de existência de vínculo empregatício, além do pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, reformou a sentença original e concluiu que houve irregularidade da contratação do empregado por intermédio do Sintraport. O TRT-SP entendeu que não está caracterizada a sua condição de trabalhador avulso, em razão da atividade exercida na Codesp. Assim, reconheceu o vínculo empregatício com a tomadora de serviços, a Codesp, e excluiu o sindicato do pólo passivo da demanda.

A Companhia Paulista recorreu ao TST. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, seguindo a jurisprudência pacífica da Corte Superior Trabalhista (Súmula 331, II) afastou a caracterização do vínculo empregatício com entidade da administração indireta. Ela levou em consideração a previsão constitucional de prévio concurso público.

RR-721.944/2001.3

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