Produtividade do Supremo

Veja importantes decisões de Carlos Ayres Britto em 2006

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18 de julho de 2006, 7h00

Muito antes da criação efetiva do Conselho Nacional de Justiça, em junho de 2005, membros da comunidade jurídica já torciam o nariz para o controle externo do Judiciário. Quatro meses depois, o conselho editou uma de suas mais polêmicas resoluções, a de número 7, que regulamenta a proibição do nepotismo na Justiça Estadual. Foi acusado de legislar e até de tratar de assunto sobre o qual já existia lei. Coube ao Supremo Tribunal Federal declarar não só a constitucionalidade da resolução como também definir os limites do poder normativo do CNJ.

O relator e autor do voto vencedor foi o ministro Carlos Ayres Britto. Seu entendimento foi acompanhado por nove dos dez ministros que votaram. Apenas Marco Aurélio divergiu da maioria. Foi uma das principais participações de Britto no Supremo durante o primeiro semestre de 2006, entre os 5.229 despachos e decisões proferidas no período.

A questão foi levada à corte suprema pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade impetrada para dar fim à polêmica.

De início, o ministro concluiu que a resolução do conselho tinha caráter normativo — era pessoal, abstrata e genérica. Carlos Ayres Britto concluiu que o Conselho Nacional de Justiça tem sim competência primária de aplicação de norma constitucional, ou seja, pode aplicar direto a Constituição.

Em geral, esta competência é do Legislativo, mas o ministro explicou que o texto constitucional não diz que a competência do CNJ tem de ser definida por lei. Por causa disso e devido à sua importância, pode aplicar diretamente a Constituição.

Ex-petista em cena

Foi o ministro Carlos Ayres Britto, ex-petista e considerado a indicação mais partidária do presidente da República, quem encabeçou um dos grandes revezes de Lula no STF. Britto relatou o voto, acompanhado pelo Plenário, que determinou que o presidente explique os gastos com publicidade do governo federal nos anos de 2003, 2004 e 2005, de cada órgão da administração direta e indireta. O PSDB e o PFL, autores da representação, suspeitam que o governo está gastando em publicidade neste ano eleitoral além da média dos anos anteriores e do que permite a legislação.No dia 29 de junho, o Plenário do Supremo acolheu os pedidos e determinou que o presidente preste as informações em 15 dias, a partir de sua intimação.

Britto defendeu que os dados são públicos. “As informações quanto aos gastos da administração com publicidade institucional não só podem como devem ser disponibilizadas ao público, segundo princípio constitucional da publicidade e da impessoalidade”, disse.

Medida do rigor

Carlos Ayres Britto é considerado um ministro rigoroso na punição de crimes. Em fevereiro, no entanto, ele foi um dos seis ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que proíbe a progressão para condenados por estes crimes.

O ministro invocou a necessidade de reabilitação social do preso. Para ele, a proibição constitucional da pena capital e da prisão perpétua já significa imprimir à efetiva execução das penas privativas de liberdade um caráter ressocializador. “Se o Magno Texto não partisse desse radical a priori lógico da possibilidade de regeneração da pessoa humana, nada impediria que ele inserisse nos seus mecanismos de inibição criminal o confinamento penitenciário perpétuo e até mesmo a pena capital.”

Em junho de 2005, o ministro havia defendido, de maneira mais rigorosa, o estímulo da regeneração do preso. Ele entendeu que o condenado que comete falta grave durante o cumprimento da pena perde os dias remidos até então. Para ele, isso não ofende o direito adquirido nem a coisa julgada, pois a remissão da pena é uma expectativa de direito condicionada a outros requisitos legais, entre eles a disciplina. Na ocasião, Britto foi acompanhado por todos os ministro da 1ª Turma, exceto por Marco Aurélio.

De olho no ambiente

Em junho, Carlos Ayres Britto votou pela constitucionalidade da lei que manda o empreendedor apoiar a conservação do meio ambiente sempre que exercer atividade danosa à natureza. A Confederação Nacional da Indústria questiona no Supremo dispositivo da Lei 9.985/00, que diz que o empreendedor de atividade prejudicial ao meio ambiente terá de contribuir financeiramente com a implantação e manutenção de unidade de conservação ambiental.

Apenas o ministro Britto votou. Marco Aurélio pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento. Para Carlos Britto, a prévia compensação ambiental é um instrumento adequado para preservar o meio ambiente, conforme determina a Constituição. Ele defendeu que não há outro meio eficaz para atingir esta finalidade senão impondo ao empreendedor o dever de arcar, ao menos em parte, com os custos de prevenção, controle e reparação dos impactos ambientais negativos.

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