Propaganda virtual

TSE decidirá se blogs podem opinar sobre candidatos

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18 de julho de 2006, 16h42

O Tribunal Superior Eleitoral tem um desafio pela frente. Terá de responder se comunidades online e blogs na internet podem divulgar suas opiniões sobre os candidatos às próximas eleições. A Consulta, de autoria do secretário nacional do PSL, Ronaldo Medeiros, foi protocolada na tarde desta terça-feira (18/7), no TSE.

O orkut, site de relacionamentos na internet, tem várias comunidades que apóiam ou repudiam candidaturas de presidenciáveis como Lula e Geraldo Alckmin, por exemplo. Os blogs, diários online que disseminam opiniões sobre todos os assuntos na internet, se tornaram um poderoso reduto do colunismo político. O TSE terá de analisar se as mesmas regras da Internet valem para blogs e comunidades.

“A intenção da consulta é evitar que militantes sejam surpreendidos com ações de outros candidatos contra comentários em blogs e comunidades online, criando uma demanda judicial desnecessária. A Constituição garante a liberdade de expressão e, ademais, a Justiça eleitoral não tem como fiscalizar o mundo virtual”, justifica Medeiros.

Ele diz que espera que o TSE “não censure a opinião dos jovens internautas e garanta o direito constitucional de liberdade de expressão e a democracia”.

O o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo entende que comentários feitos em blogs e comunidades do Orkut, por exemplo, são válidos, mas devem obedecer limites. “Se xingar, vai sofrer as conseqüências”, concluiu.

Fernanda Barbosa Garcia, advogada do diretório paulista do PMDB, concorda. Segundo ela, os comentários em blogs podem ser feitos sem problemas, porque os internautas têm de ir atrás das informações, diferente do que acontece nos grandes portais de acesso, que são passagem obrigatória para os internautas.

O advogado Arnaldo Malheiros acha difícil haver um controle sobre as informações que são divulgadas nessas páginas da internet. A proibição de comentário ou propaganda eleitoral na internet, especialmente no Orkut, criaria uma dificuldade adicional para a Justiça Eleitoral em termos de fiscalização e repressão. A Justiça comum ainda não conseguiu ser efetiva na esfera criminal para coibir abusos cometidos por usuários nas comunidades virtuais. Ali, são comuns ofensas racistas e exaltações preconceituosas, que a Justiça ainda não consegue fiscalizar ou coibir.

Para Omar Kaminski, especialista em Direito da Informática, “o próprio eleitor pode e deve fiscalizar a propaganda partidária na Internet”, citando como exemplo o envio de mensagens não solicitadas (spam) de caráter eleitoral. Ele lembrou ainda que o TSE não envia e-mails para os eleitores. “Nesta época as fraudes por email relacionados ao TSE e às eleições se tornam mais comuns”, alertou.

Em sua Resolução 107 o TSE estabeleceu que “páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da internet” devem seguir, no caso do noticiário e da propaganda eleitoral, as mesmas regras aplicadas a rádio e TV, e não às aplicadas à imprensa escrita em geral. Por ser concessão pública, rádio e TV tem uma norma mais restritiva do que a de jornais e revistas. A mídia na internet, mesmo não sendo concessão pública, ficou sujeita à legislação elitoral mais restritiva.

Na mesma Consulta, o secretário nacional do PSL também quer saber se os sites mantidos pelos partidos políticos e os sites pessoais de candidatos na internet poderão redirecionar a página de domínio para a do candidato do partido às eleições.

Novas regras

Desde 24 de maio, o TSE já recebeu mais de 40 consultas com dúvidas sobre a interpretação e a correta aplicação das regras válidas para as próximas eleições, a partir das modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06).

Até o momento, foram respondidas mais de 10 dúvidas eleitorais. Uma delas foi a do deputado federal Luiz Fernandes Araújo Lima (PFL-BA). O TSE fixou o limite de doação entre candidatos estabelecendo 10% do rendimento bruto do doador, pessoa física, obtido no ano anterior. Quando se tratar de doação de empresa, o teto é equivalente a 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Caso o candidato utilize recursos próprios no financiamento de sua campanha, o valor será estabelecido pelo partido político e informado à Justiça Eleitoral.

Em consulta do senador Valmir Amaral (PTB-DF), o TSE definiu que a placa de propaganda eleitoral não pode exceder quatro metros quadrados. Na ocasião, o relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que as placas têm custo e que não se pode ignorar “o propósito da Lei 11.300/06 de coibir abuso do poder econômico e o conseqüente desequilíbrio na competição entre os candidatos”. Daí a necessidade de se limitar a placa ao tamanho considerado razoável pelos ministros.

Leia a consulta

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.

URGENTÍSSIMO

RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL vem, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº. 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente

Consulta

sobre a seguinte situação em tese:

1. RESOLUÇÃO Nº. 22.261 – Art. 71. Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral (Resolução nº. 21.901/2004).

2. Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:

Podem as páginas (Sites) mantidas pelos Partidos Políticos e os sites pessoais de candidato na Internet, autorizarem os provedores de serviços de acesso à Internet, a redirecionarem página domínio para (www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br), uma vez encerrada as eleições os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados?

3. Podem as criações de Blogs, ou comunidades on-line em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet que venham opinar sobre candidatos?

4. Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, esperam os consulentes vê-la respondida, com a maior brevidade possível, tendo em vista a importância no que diz respeito.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 18 de julho de 2006.

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Secretário Geral – Executiva Nacional – P.S.L.

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