Sem terra soltos

MP questiona libertação de invasores do Congresso

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18 de julho de 2006, 7h00

Os procuradores do Ministério Público Federal estão preocupados com a liberdade, concedida pela Justiça Federal, aos 32 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra que participaram da invasão da Câmara dos Deputados, em junho. Os 27 homens e cinco mulheres que estavam no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, foram liberados no sábado (15/7) e vão responder o processo em liberdade.

Os manifestantes invadiram o Congresso, tombaram um automóvel no estacionamento do anexo 2 da Câmara, quebraram a porta de vidro do prédio e destruíram vários equipamentos, inclusive postos informatizados de atendimento ao público. Num balanço parcial, a segurança da Câmara informou que pelo menos 27 pessoas ficaram feridas no tumulto.

Os invasores respondem por danos a bem público, formação de quadrilha e corrupção de menores. Os líderes do movimento respondem, além desses crimes, por tentativa de homicídio. Sete militantes que foram identificados como líderes do movimento foram encaminhados à 2ª Delegacia, na Asa Norte.

Em nota, o MP declarou preocupação porque “a maior parte dos denunciados não comprovou possuir residência fixa nem ocupação lícita, e prevê grandes dificuldades para citá-los e intimá-los.”

Na semana passada, o MP ofereceu denúncia e pediu a soltura de apenas dez militantes. Oito deles, que ainda estavam presos, deixaram a penitenciária na quinta-feira (13/7). O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, ainda não se pronunciou sobre o recebimento da denúncia.

Leia a íntegra da nota do MP

O Ministério Público Federal, a respeito da decisão que concedeu liberdade provisória aos denunciados no caso da invasão do MLST à Câmara dos Deputados, informa, primeiramente, que passa a ter grande preocupação quanto à efetividade e à tramitação do processo, pois a maior parte dos denunciados não comprovou possuir residência fixa nem ocupação lícita, e prevê grandes dificuldades para citá-los e intimá-los.

Causa, ainda, grande preocupação o fato de o Governo Federal haver interferido diretamente, por intermédio da Ouvidoria Agrária Nacional, órgão alheio à atuação processual penal da União, ao enviar documentos para o juiz do processo, providência não prevista no Código de Processo Penal. A decisão, ademais, foi proferida com base também nesses documentos, aos quais o Ministério Público Federal não teve acesso.

O Ministério Público Federal, quando obtiver vista dos autos e acesso aos documentos enviados pelo Governo Federal, por intermédio da Ouvidoria Agrária Nacional, avaliará se é o caso de adotar alguma medida processual contra a decisão.

O Ministério Público Federal, finalmente, aguarda a decisão a respeito do recebimento da denúncia, a qual foi entregue à Justiça Federal em 10 de julho de 2006.

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