Eleições presidenciais

MP pede para TSE rejeitar registro de candidatos à Presidência

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18 de julho de 2006, 19h13

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que indefira o registro de três candidatos à Presidência: Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Maria Rangel (PRP) e Rui Pimenta (PCO). Segundo o vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, os pedidos de registro apresentaram irregularidades ou falta de documentos.

A chapa formada pelos senadores Cristovam Buarque e Jefferson Peres (PDT-AM) foi impugnada porque o pedido de registro de candidatura não foi instruído com a documentação necessária. “Não há nos autos as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral de cada um dos candidatos”, afirmou o representante do MP. Para ele, esses documentos são essenciais à verificação do pleno gozo dos direitos políticos e da existência ou não de condenação transitada em julgado dos candidatos.

Ele também apontou falhas na documentação para o registro de Rui Pimenta e de seu vice Pedro Paulo Pinheiro. O MP argumenta que o PCO pediu o registro sem apresentar, em relação aos candidatos, uma série de documentos exigidos pela Resolução 22.156 do TSE. Além disso, declarou que a ata da convenção do partido está irregular, “pois não consta que tenha sido lavrada em livro próprio ou conferida pela Secretaria da Corte”, nos termos do artigo 8º da Lei 9.504/97.

Segundo o MP, Ana Maria Rangel não pode se candidatar porque, apesar de filiada ao PRP desde 2005, não foi indicada pelo partido em convenção. Para pedir a impugnação de Delma Gama, suposta candidata a vice de Ana Maria, o Ministério Público afirma que “nem mesmo existe a notícia de que seja filiada a partido político, não sendo admitida a candidatura avulsa”.

Prazos

O MP ressalva que o artigo 11 da Lei 9.504/97, no parágrafo 3º, prevê a conversão em diligência para que o candidato sane a irregularidade em 72 horas, a partir de sua intimação. No entanto, observa que a diligência de reparação da falha deve ser efetuada antes da publicação do edital, que abre prazo para as impugnações do Ministério Público.

Ultrapassado o prazo, a falha não pode mais ser regularizada, segundo o vice-procurador eleitoral. O edital de pedido dos registros de candidatura foi publicado no Diário da Justiça do dia 13 de julho de 2006. O Ministério Público tem prazo para oferecer impugnação aos pedidos de cinco dias, a partir da publicação.

O TSE tem até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registros. O ministro Cezar Peluso é o relator dos pedidos de registro de Cristovam Buarque (RCPr 120) e Ana Maria Rangel (RCPr 137). O ministro Caputo Bastos é o relator do requerimento de registro de Rui Pimenta (RCPr 125).

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