Choque elétrico

Família de criança queimada em cerca elétrica ganha indenização

Autor

18 de julho de 2006, 7h00

Um dono de uma chácara, em Uberlândia, foi condenado a pagar R$ 14 mil de indenização a família de uma criança que sofreu graves queimaduras causadas por choque elétrico ao esbarrar em cerca eletrificada. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2003, o garoto entrou na chácara vizinha e encostou-se na cerca elétrica, instalada em volta de um deck. Ele sofreu graves queimaduras nas pernas e braços. Os pais da criança trabalhavam na chácara ao lado.

A primeira instância negou o pedido de indenização, sob o entendimento de que o dono da chácara não teve culpa, já que o fio estava instalado dentro de sua propriedade e longe da divisa com a chácara vizinha, onde trabalhava o pai da criança. O juiz entendeu que a culpa foi dos pais do menor, que não exerceram o dever de vigilância sobre o filho.

Os desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia De Paoli Balbino e Irmar Ferreira Campos, reformaram a sentença, considerando as declarações do próprio proprietário que instalou a cerca. Ele afirmou no processo que as propriedades eram divididas por cercas vivas baixas e que elas não impediam o trânsito de pessoas, sendo que mesmo as crianças conseguiam pulá-las.

Afirmou, também, que as pessoas que moram na região transitam normalmente entre as chácaras e que as crianças eram acostumadas a brincar naquela região.

Segundo o processo, o próprio instalador dos fios não tinha conhecimento técnico de eletricidade, as instalações não se enquadravam nas normas da ABTN — Associação Brasileira de Normas Técnicas, apresentando grande perigo.

Para o desembargador Luciano Pinto, “não restam dúvidas de que a criança, quando entrou na chácara, o fazia observando uma prática comum e nem sequer precisava transpor qualquer obstáculo para isso, já que a cerca viva não impedia o acesso”.

O relator entendeu ser devida à indenização ao considerar que houve prova “suficiente e contundente” de que o proprietário da chácara agiu com imperícia e imprudência, expondo pessoas a perigo.

Processo 1.0702.03.057762-2/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!