Outro não

Contador do Banco Santos não consegue trancar ação penal

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18 de julho de 2006, 10h36

O contador Ruy Ramazini, acusado de participar de esquema de lavagem de dinheiro no caso do Banco Santos, continuará a responder a ação penal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de Habeas Corpus do acusado para trancar a ação.

O Ministério Público denunciou Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, Edna Ferreira de Souza e Silva, a mulher e a irmã do controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, o advogado suíço Hubert Secrétan; o italiano Renello Parrini, ex-assessor do Ministério do Desenvolvimento, e o contador Ruy Ramazini. De acordo com a denúncia, eles são acusados de ceder, consciente e voluntariamente, seus nomes e dados pessoais para ingressar como sócios, procuradores ou beneficiários em empresas nacionais, estrangeiras e trustes para ocultar a propriedade de bens e a origem de valores da gestão fraudulenta do banco.

Edemar é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta da instituição, cujo rombo é avaliado em mais de R$ 2 bilhões.

Para a defesa, a denúncia não contém um único indício de que o contador tinha conhecimento da origem ilícita de valores em tese lavados, nem que tivesse aderido, conscientemente, ao processo de lavagem de dinheiro. Como pedido semelhante foi negado liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, houve recurso ao STJ para trancar a ação penal.

STJ

Para o presidente do STJ, não cabe HC contra decisão que denega a liminar em outro HC, como mostra a jurisprudência. Ele negou liminarmente o pedido, com base no artigo 210 do Regimento Interno do STJ. O regimento prevê que, quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator deve rejeitá-lo.

HC 61778

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