Compromisso de compra de imóvel serve para cancelar leilão
18 de julho de 2006, 16h01
O compromisso de compra e venda de imóvel, mesmo sem registro, pode ser suficiente para impedir que o bem seja leiloado para quitar dívida trabalhista. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao apreciar recurso de embargo do comprador de imóvel que seria leiloado.
Segundo os juízes, nos autos ficou provado que a posse do imóvel, advinda do compromisso de compra e venda, era anterior ao ajuizamento da reclamatória movida contra o vendedor do bem.
A Turma se baseou na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda imóvel, ainda que desprovido de registro.
O relator, Juiz Flavio Portinho Sirangelo, considerou que a posse do embargante jamais foi contestada, mas a ausência da transcrição do título no registro de imóveis.
Processo 00998-2004-019-04-00-7 AP
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!