Ordem pública

Vereador fica preso enquanto aguarda julgamento de recurso

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17 de julho de 2006, 16h35

O vereador do município de Joinville (SC) e delegado da Polícia Civil catarinense, Marco Aurélio Marcucci, condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por peculato e grave ameaça, terá de aguardar preso o julgamento de sua apelação. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o delegado liderava um grupo de policiais civis que desviavam, em proveito próprio, celulares, televisores, armas e jóias apreendidos em operações da DIC — Divisão de Investigação Criminal, desde 2002. O MP denunciou Marcucci e outros cinco policiais civis.

Eleito em 2004 para o cargo de vereador, Marcucci teve a prisão preventiva decretada em abril de 2005. O fundamento da prisão foi o da garantia da ordem pública e conveniência à instrução criminal. Com isso, foi afastado da função de delegado regional. Atualmente, cumpre pena no 8º Batalhão de Polícia Militar, em Santa Catarina.

A defesa de Marcucci entrou com HC no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O pedido foi negado com a ressalva para que, como vereador, ele comparecesse às sessões da Câmara Municipal de Joinville.

STJ

No STJ, inicialmente, foi concedida uma liminar que o manteve em liberdade de junho a novembro de 2005. No entanto, ao analisar o mérito, o pedido de HC também foi negado.

No julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, Marcucci foi condenado duas vezes por peculato e uma vez por grave ameaça. Também foi condenado à perda dos cargos públicos exercidos. A sentença fixou o regime inicial semi-aberto, mas negou ao delegado o direito de recorrer em liberdade. Ele foi absolvido pelos crimes de estelionato e de formação de quadrilha.

A defesa entrou com novo pedido de HC no TJ-SC na tentativa de garantir ao delegado o direito de apelar em liberdade. O Tribunal manteve a prisão, diante da “gravidade dos delitos e o comprometimento da confiança nas instituições estatais”.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de HC ao STJ. Argumentou que o juiz de primeiro grau deveria permitir que o delegado recorresse da decisão em liberdade, já que é réu primário.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ observou que não se verifica, em uma primeira análise, qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão imediata da liberdade, até porque o TJ-SC apontou a necessidade de garantia da ordem pública. Além disso, o pedido exige a análise de fatos e provas, o que não é possível em HC, concluiu o ministro.

A decisão ainda pode ser revista na análise do mérito do HC, que será relatado pelo ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma.

HC 59160

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